LEI Nº 2.071, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA A EMENTA, O ART. 1º, O ART 2º E INCISO V DO ART 3º, DA LEI Nº 047 DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a ementa da Lei nº 047 de 30 de setembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre Criação de Área de Proteção Ambiental e dá outras providências”.

 

Art. 2º Fica alterado o art.1º da Lei nº 047 de 30 de setembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica transformado o “Cinturão Verde” existente a partir das imediações entre o Bairro Belvederes, Santa Tereza e Av. Domingos Martins, com coordenadas de P-1 a P-27 (referente a Lagoa do Belvederes) com área total de 10,6 hectares e P-1 a P-32 (referente ao Centro-Domingos Martins) com total de 3,47 hectares em ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL -APA, conforme memorial descritivo em Anexo 1 e Anexo 2 desta Lei. Ficando como seu Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marataízes.

 

Art.3º Fica alterado o “Caput” do Art. 2º da Lei nº 047 de 30 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A Área de Proteção Ambiental tem como objetivo:

 

Art.4º Fica alterado o Art.3º “caput”, e o inciso V, da Lei nº 047 de 30 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Para Consecução dos objetivos da Área de Proteção Ambiental, ora criada, serão adotadas, dentre outras, as seguintes medidas:

 

I- (…)

 

(…)

 

V- Colocação de placas ao longo da área, indicando tratar-se de Área de Proteção Ambiental.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 29 de agosto de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

Poligonal APA Centro – Lagoa do Belvederes

 

UTM

UTM

ZONA

P-1

309670.00 m S

7671852.00 m S

24 K

P-2

309602.00 m S

7671848.00 m S

 

P-3

309459.51 m S

7671925.14 m S

24 K

P-4

309448.62 m S

7672170.55 m S

24 K

P-5

309418.94 m S

7672209.84 m S

24 K

P-6

309410.55 m S

7672300.38 m S

24 K

P-7

309258.56 m S

7672298.97 m S

24 K

P-8

309256.68 m S

7672345.18 m S

24 K

P-9

309157.05 m S

7672342.68 m S

24 K

P-10

309156.06 m S

7672310.91 m S

24 K

P-11

309140.98 m S

7672303.27 m S

24 K

P-12

309142.38 m S

7672281.65 m S

24 K

P-13

309119.25 m S

7672280.39 m S

24 K

P-14

309112.29 m S

7672351.44 m S

24 K

P-15

309139.19 m S

7672396.21 m S

24 K

P-16

309133.62 m S

7672529.69 m S

24 K

P-17

309282.70 m S

7672515.00 m S

24 K

P-18

309341.37 m S

7672396.52 m S

24 K

P-19

309454.03 m S

7672418.07 m S

24 K

P-20

309630.18 m S

7672192.91 m S

24 K

P-21

309518.41 m S

7672187.85 m S

24 K

P-22

309493.17 m S

7672153.65 m S

24 K

P-23

309509.06 m S

7672107.93 m S

24 K

P-24

309503.12 m S

7672016.41 m S

24 K

P-25

309559.07 m S

7671936.03 m S

24 K

P-26

309661.44 m S

7671943.96 m S

24 K

P-27

309678.10 m S

7671925.14 m S

24 K

 

Área do Perímetro

2.567 Metros

Área Total

10,6 hectares

Coordenadas UTM

Fonte : Google Earth Pro

Data da Imagem

01/07/2018

Altitude do Ponto de Visão

400 m

 

ANEXO 2

Poligonal APA Centro – Domingos Martins

 

UTM

UTM

ZONA

P-01

310475.23 m E

7672235.02 m S

24 K

P-02

310337.77 m E

7672249.41 m S

24 K

P-03

310197.18 m E

7672216.02 m S

24 K

P-04

310160.20 m E

7672196.91 m S

24 K

P-05

310151.49 m E

7672207.16 m S

24 K

P-06

310105.97 m E

7672175.16 m S

24 K

P-07

310097.96 m E

7672186.38 m S

24 K

P-08

310056.74 m E

7672150.66 m S

24 K

P-09

310046.52 m E

7672158.84 m S

24 K

P-10

309991.38 m E

7672112.20 m S

24 K

P-11

309998.30 m E

7672102.67 m S

24 K

P-12

309971.92 m E

7672080.95 m S

24 K

P-13

309957.92 m E

7672095.53 m S

24 K

P-14

309851.21 m E

7672008.79 m S

24 K

P-15

309859.15 m E

7671998.63 m S

24 K

P-16

309836.82 m E

7671975.07 m S

24 K

P-17

309825.48 m E

7671979.42 m S

24 K

P-18

309768.92 m E

767 1916.70 m S

24 K

P-19

309740.35 m E

7671928.77 m S

24 K

P-20

309748.77 m E

7671940.51 m S

24 K

P-21

309759.26 m E

7671936.04 m S

24 K

P-22

309780.34 m E

7671955.85 m S

24 K

P-23

309768.92 m E

7671965.42 m S

24 K

P-24

309972.70 m E

7672149.62 m S

24 K

P-25

309976.28 m E

7672193.11 m S

24 K

P-26

309998.00 m E

7672189.03 m S

24 K

P-27

310062.14 m E

7672217.63 m S

24 K

P-28

310327.00 m E

7672289.87 m S

24 K

P-29

310441.37 m E

7672285.31 m S

24 K

P-30

310521.34 m E

7672268.97 m S

24 K

P-31

310559.82 m E

7672255.25 m S

24 K

P-32

310552.96 m E

7672241.69 m S

24 K

 

Área do Perímetro

2.027 Metros

Área Total

3,47 hectares

Coordenadas UTM

Fonte: Google Earth Pro

Data da Imagem

01/07/2018

Altitude do Ponto de visão

300 m