O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar o evento FESTIVAL DE QUADRILHA DO BAIRRO FILEMON TENÓRIO, e a cobrir as despesas com pagamentos de Premiações aos vencedores, no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Parágrafo único. A premiação de que trata o “Caput” ocorrerá de acordo com a classificação abaixo:
I- 1º lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II- 2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III- 3º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal Autorizado ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, para os jurados, cuja banca julgadora será composta por 5 pessoas escolhidas pela organização do evento, por um período de 02(dois) dias, devendo os mesmos possuir vinculo com a cultura/dança da região.
Art. 3º As despesas previstas no parágrafo único do art.1º e no art. 2º da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE: 000013- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
FONTE DO RECURSOS: 1530000000- Royalties de Petróleo
PROJETO: 00001300000.1.2369500392.151– Realizações e Apoio a Festas e Eventos
DESPESA: 33903100000- Premiações Culturais e Artísticas e 33903600000- Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física)
Art. 4º O Festival de Quadrilha do Bairro Filemon Tenório, acontecerá no mês de junho do ano corrente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 24 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.