O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a premiar as equipes vencedoras do Campeonato Municipal de Futebol Amador 2019, nas categorias Principal e Aspirante.
Art. 2º A autorização é referente ao valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) repassados as categorias Principal e Aspirante na seguinte classificação e valores:
I – Categoria Principal (1º quadro):
a) Equipe campeã: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) Equipe vice-campeã: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II – Categoria Aspirante (2º quadro):
a) Equipe Campeã: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
b) Equipe vice-campeã: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º O pagamento da premiação será efetuado através de depósito na conta bancária de um representante do time, devendo o mesmo apresentar declaração assinada por todos os jogadores dando plenos poderes para recebimento da premiação, bem como apresentar CND, Municipal e demais documentos solicitados.
Art. 4º As despesas desta premiação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 15001.2781200402.161 – Realizações e Participação em Eventos Esportivos;
- 33903100000 – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas, Desportivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 10 de junho de 2019
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.