LEI Nº 2.055, DE 10 DE JUNHO DE 2019

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES A PREMIAR EQUIPES VENCEDORAS DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR 2019, NAS CATEGORIAS PRINCIPAL E ASPIRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a premiar as equipes vencedoras do Campeonato Municipal de Futebol Amador 2019, nas categorias Principal e Aspirante.

 

Art. 2º A autorização é referente ao valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) repassados as categorias Principal e Aspirante na seguinte classificação e valores:

 

I – Categoria Principal (1º quadro):

 

a) Equipe campeã: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) Equipe vice-campeã: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

II – Categoria Aspirante (2º quadro):

 

a) Equipe Campeã: R$ 6.000,00 (seis mil reais);

b) Equipe vice-campeã: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 3º O pagamento da premiação será efetuado através de depósito na conta bancária de um representante do time, devendo o mesmo apresentar declaração assinada por todos os jogadores dando plenos poderes para recebimento da premiação, bem como apresentar CND, Municipal e demais documentos solicitados.

 

Art. 4º As despesas desta premiação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 15001.2781200402.161 – Realizações e Participação em Eventos Esportivos;

- 33903100000 – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas, Desportivas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 10 de junho de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.