LEI Nº. 205/1998, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Estabelece normas para eleição dos dirigentes escolares

 

 

O Prefeito Municipal de Marataízes - ES, no uso de sua atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. As eleições dos dirigentes escolares de que trata o inciso I do Art. 53 Lei nº. 073, de dezembro de 1997, que dispõe sobre o estatuto de profissionais do magistério, deverá acontecer até o dia 30 de Março de 1999.

 

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Marataízes - ES., 18 de dezembro de 1998.

 

 

 

 

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL