Estabelece normas para eleição dos dirigentes
escolares
O Prefeito Municipal de Marataízes -
ES, no uso de sua atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. As eleições dos dirigentes escolares de que trata o
inciso I do Art. 53 Lei nº. 073, de dezembro de
1997, que dispõe sobre o estatuto de profissionais do magistério, deverá
acontecer até o dia 30 de Março de 1999.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marataízes - ES., 18 de dezembro de 1998.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL