O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a rua, Osneves Francisco da Rocha o logradouro público, iniciando-se no final da Rua Pedreo Coimbra Garcia na localidade do Pontal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 22 de abril de 2019
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.