O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido a alínea “c” ao inciso VII do art. 2º, da Lei Municipal de nº 1.999 de 13 de março de 2018, que terá a seguinte redação:
Art. 2º (…)
(...)
VII.(…)
c) Nos casos de afastamentos decorrentes de processos administrativos e ou judiciais.
Art. 2º Esta lei entre em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 01 de abril de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.