LEI Nº 2.044, DE 01 DE ABRIL DE 2019

 

ACRESCENTA ALÍNEA “C” AO INCISO VII, DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.999 DE 13 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido a alínea “c” ao inciso VII do art. 2º, da Lei Municipal de nº 1.999 de 13 de março de 2018, que terá a seguinte redação:

 

Art. 2º (…)

 

(...)

 

VII.(…)

 

c) Nos casos de afastamentos decorrentes de processos administrativos e ou judiciais.

 

Art. 2º Esta lei entre em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 01 de abril de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.