LEI  Nº 2.043 DE 01 DE ABRIL DE 2019

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.839/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.839 de 08 de dezembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

Ø    FESTA DO COCO

       Primeiro final de semana de janeiro;

 

Ø    ENCONTRO DE JONGUEIROS

      Segundo final de semana de janeiro;

 

Ø    CELEBRAI PRÓ-SOCIAL – AÇÃO GLOBAL E CULTURAL

       Segundo final de Semana do mês de janeiro de cada ano

 

Ø    FESTA NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

       Dia 02 de fevereiro – Lei Municipal nº 1.824/2015;

 

Ø    FESTIVAL GASTRONÔMICO LAGOA DO SIRI

       Penúltimo final de semana que antecede o carnaval;

 

Ø    FESTIVAL DE MARCHINHAS

       Penúltimo final de semana que antecede o carnaval;

 

Ø    FESTA DO HAWAI

Final de semana que antecede o carnaval;

 

Ø    FESTA DAS CANOAS

Segundo domingo de março

 

Ø    FESTA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE NOVA MARATAÍZES

      Primeiro final de semana de abril ;

 

Ø    FESTA DE “NOSSA SENHORA DA PENHA”

      2ª Segunda-feira após a Semana Santa – Lei Municipal nº 40/1997;

 

Ø    FESTA COMUNITÁRIA DE SÃO JOÃO DO JABUTI

      Segundo final de semana de maio;

 

Ø    GINCANA ESPECIAL DO SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Ultima semana de maio;

 

Ø    FESTA DA COMUNIDADE DE JABUTI

        Segundo final de semana de junho;

 

Ø    FESTIVAL DA QUADRILHA

       Terceiro Final  de semana de junho;

 

Ø    FESTA DO BAIRRO FILEMON TENÓRIO

Terceiro final de semana de junho;

 

Ø    FESTIVAL DE INVERNO DE MARATAÍZES

Primeiro final de semana de julho;

 

Ø    FESTA DOS MORADORES DO BAIRRO ACAPULCO

Segundo final de semana de julho;

 

Ø    FESTA DO ABACAXI

       Terceiro final de semana de julho;

 

Ø    FESTA DO SIRI

Terceiro final de semana de julho;

 

Ø    MOTO FEST

Último final de semana de julho;

 

Ø    FESTA DOS MORADORES DO BAIRRO CANDINHA II

      Primeira semana de agosto;

 

Ø    FESTA DOS MORADORES DO BAIRRO SANTA TEREZA

Primeiro final de semana de agosto;

 

Ø    FESTIVAL DE VIOLA DE BOA VISTA DO SUL

Segundo final de semana de agosto;

 

Ø    FESTA DA COLHEITA DA LAGOA DO SIRI

Terceiro final de semana de agosto;

  

Ø    FESTA DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE JACARANDÁ

Terceiro final de semana de setembro;

 

Ø    FESTA DA COMUNIDADE DE SANTA RITA

Último final de semana de setembro;

 

Ø    FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS

Dia 12 de outubro;

 

Ø    FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE MARATAÍZES

Dia 16 de outubro;

 

Ø    FESTA DA REFORMA PROTESTANTE

Dia 31 de outubro – Lei Municipal nº 1.825/2015;

 

Ø    FESTA DA LAGOSTA

       Dia 15 de novembro;

 

Ø    FESTA DO PEROÁ

       Penúltimo domingo de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 01 abril de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.