O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal, e áqueles que prestem serviços na condição de contratados, a títulos de abono, a quantia de R$1.000,00-HUM MIL REAIS-que será paga até o dia 28 de dezembro de 2018.
§ 1º Só terá direito ao abono ora instituído, em sua integralidade, aquele servidor ou contratado que se manteve integrado aos quadros da Câmara Municipal durante todo ano de 2018, ainda que por ocasião do pagamento esteja de licença saúde;
§ 2º Aqueles servidores ou contratados que não trabalharam durante todos os 12 meses do ano de 2018, será assegurado o valor proporcional ao número de meses e desde que estejam em 1º de dezembro do corrente ano devidamente integrados aos Quadros de Servidores da Casa.
§ 3º Não farão jus ao abono aqueles servidores que estejam em licença voluntária, isto é, no próprio interesse.
§ 4° O abono de que se trata esta Lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 2º As despesas decorrentes do pagamento aqui previsto serão lançadas na rubrica orçamentária nº31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixa-Pessoal e deverão observar as normas pertinentes da Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 07 de dezembro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.