O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua DENEVAL DEOLINDO, que se inicia na escola municipal ANÁLIKA QUEIROZ DA SILVA e finaliza na Rua NABOR PORTO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 19 de novembro de 2018
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.