O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua SEBASTIÃO FABIANO, que se inicia na PRACINHA DE JACARANDÁ e finaliza na RODOVIA DO SOL.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes-ES, 26 de outubro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.