LEI Nº 2.011 DE 11 DE JUNHO DE 2018

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES A PREMIAR EQUIPES VENCEDORAS DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL MASTER 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a premiar as equipes vencedoras do Campeonato Municipal de Futebol Master (veteranos) 2018.

 

Art. 2º A autorização é referente ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) repassados na seguinte classificação e valores:

 

I – Equipe campeã: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 

II – Equipe vice-campeã: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 3º O pagamento da premiação será efetuado, após as partidas finais da competição,  através de depósito em conta bancária de um representante de cada equipe vencedora, que deverá apresentar declaração assinada por todos os jogadores dando plenos poderes para recebimento da premiação, bem como apresentar CND municipal e demais documentos solicitados após as partidas finais da competição, mediante assinatura de recibos dos representantes das equipes campeãs e vice-campeãs.

 

Art. 4º - As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

15001.2781200402.161 – Realizações e Participação em Eventos Esportivos;

33903100000 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES,  11 de  junho  de 2018

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes