LEI Nº 2.011 DE 11 DE JUNHO DE 2018
AUTORIZA
O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES A PREMIAR EQUIPES VENCEDORAS DO CAMPEONATO MUNICIPAL
DE FUTEBOL MASTER 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a premiar as equipes vencedoras do Campeonato Municipal de
Futebol Master (veteranos) 2018.
Art.
2º A autorização é referente
ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) repassados na seguinte
classificação e valores:
I – Equipe campeã: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – Equipe vice-campeã: R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Art.
3º O pagamento da premiação
será efetuado, após as partidas finais da competição, através de depósito em conta bancária de um
representante de cada equipe vencedora, que deverá apresentar declaração
assinada por todos os jogadores dando plenos poderes para recebimento da
premiação, bem como apresentar CND municipal e demais documentos solicitados
após as partidas finais da competição, mediante assinatura de recibos dos
representantes das equipes campeãs e vice-campeãs.
Art.
4º - As despesas desta Lei
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
15001.2781200402.161 – Realizações e
Participação em Eventos Esportivos;
33903100000 – Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas.
Art.
5º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES,
11 de junho de 2018
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes