LEI Nº 2.010 DE 05 DE JUNHO DE 2018
AUTORIZA
O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES A PREMIAR EQUIPES VENCEDORAS DO CAMPEONATO MUNICIPAL
DE FUTEBOL AMADOR 2018 NAS CATEGORIAS PRINCIPAL E ASPIRANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a premiar as
equipes vencedoras do Campeonato Municipal de Futebol Amador 2018, nas
categorias Principal e Aspirante.
Art. 2º A autorização é referente ao valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) repassados as categorias Principal e Aspirante na seguinte
classificação e valores:
I – Categoria Principal:
a)
Equipe campeã: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
b)
Equipe vice-campeã: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
II – Categoria Aspirante:
a)
Equipe Campeã: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b)
Equipe vice-campeã: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º O pagamento da premiação será
efetuado, após as partidas finais da competição, através de depósito em conta bancária de um
representante de cada equipe vencedora, que deverá apresentar declaração
assinada por todos os jogadores dando plenos poderes para recebimento da
premiação, bem como apresentar CND municipal e demais documentos solicitados.
Art.
4º As despesas desta Lei
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 15001.2781200402.161 – Realizações e
Participação em Eventos Esportivos;
- 33903100000 – Premiações Culturais, Artísticas
e Científicas, Desportivas.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 05 de junho de 2018
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes