LEI Nº 2.010 DE 05 DE JUNHO DE 2018

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES A PREMIAR EQUIPES VENCEDORAS DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR 2018 NAS CATEGORIAS PRINCIPAL E ASPIRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a premiar as equipes vencedoras do Campeonato Municipal de Futebol Amador 2018, nas categorias Principal e Aspirante.

 

Art. 2º A autorização é referente ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) repassados as categorias Principal e Aspirante na seguinte classificação e valores:

 

I – Categoria Principal:

 

a) Equipe campeã: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

b) Equipe vice-campeã: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

II – Categoria Aspirante:

 

a) Equipe Campeã: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

b) Equipe vice-campeã: R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 3º O pagamento da premiação será efetuado, após as partidas finais da competição,  através de depósito em conta bancária de um representante de cada equipe vencedora, que deverá apresentar declaração assinada por todos os jogadores dando plenos poderes para recebimento da premiação, bem como apresentar CND municipal e demais documentos solicitados.

 

Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 15001.2781200402.161 – Realizações e Participação em Eventos Esportivos;

- 33903100000 – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas, Desportivas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 05 de junho de 2018

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes