LEI  Nº 1.998 DE 13 DE MARÇO DE 2018

 

ALTERA A LEI 867 DE 23 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Suprimido

 

Art. 2º - O art. 61, da Lei Municipal 867, de 23 de março de 2005, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 61. A remuneração do pessoal, mediante contrato por tempo determinado, será igual ao vencimento do cargo equivalente na referência inicial.

 

Art. 3º - O art. 63, da Lei Municipal 867, de 23 de março de 2005, que passa revigorar com a seguinte redação:

 

Art. 63.  A jornada básica de trabalho dos profissionais da educação em função de docência é 25(vinte e cinco) horas semanais, podendo ser estendida, em caráter excepcional, limitado, no máximo, ao quantitativo de 15 (quinze) horas relativas a um vínculo, para atender às necessidades da rede municipal de ensino, com a complementação de mais 10 (dez) horas semanais por contrato temporário, para o profissional do magistério efetivo.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 13 de março de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes