LEI Nº 1.974 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI) PROFESSORA MARISSOL MARTINERI FERREIRA SAD MACHADO, localizado na Rua Nilton Braga, nº 307, Bairro Acapulco, Município de Marataízes.

 

Art. 2º O  CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI) PROFESSORA MARISSOL MARTINERI FERREIRA SAD MACHADO, oferece Educação Infantil – Creche de 06 (seis) meses a 03 (três) anos nos turnos integral, matutino e vespertino.

 

Art. 3º A referida Creche terá capacidade para atender uma média de 60 (sessenta) crianças,  com previsão de funcionamento no início do ano letivo 2018.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

Marataízes/ES, 21 de dezembro de 2017.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.