LEI Nº 1.974 DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHE DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI) PROFESSORA MARISSOL MARTINERI
FERREIRA SAD MACHADO, localizado na Rua Nilton Braga, nº 307, Bairro
Acapulco, Município de Marataízes.
Art. 2º O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI) PROFESSORA
MARISSOL MARTINERI FERREIRA SAD MACHADO, oferece Educação Infantil – Creche
de 06 (seis) meses a 03 (três) anos nos turnos integral, matutino e vespertino.
Art. 3º A referida
Creche terá capacidade para atender uma média de 60 (sessenta) crianças, com previsão de funcionamento no início do
ano letivo 2018.
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 21 de dezembro de 2017.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.