LEI Nº 1.969 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2017
DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado logradouro público a Praça Sr. Generino Valentim dos Santos, que está localizada na subida
da Rua João pires, Bairro Santa Tereza – Marataízes.
Art. 2º. Essa Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 19 de dezembro de 2017.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes