LEI Nº 1.969 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado logradouro público a Praça Sr. Generino Valentim dos Santos, que está localizada na subida da Rua João pires, Bairro Santa Tereza – Marataízes.

 

Art. 2º. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 19 de dezembro de 2017.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes