LEI Nº 1.968 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM FESTIVAIS MUSICAIS QUE OCORRERÃO NO ANO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no máximo, três (3) Festivais de Música: 1° FESTIVAL CELEBRAI MARATAÍZES, 1° VIRADA CULTURAL RAUL SAMPAIO e o 2° FESTIVAL DE INVERNO, no decorrer do ano de 2018, que deverão ocorrer durante a realização de festividades previstas no Calendário de Datas Comemorativas e de Eventos do Município de Marataízes/ES, instituído pela Lei Municipal nº. 1.839/2015.

 

§1º - As despesas com jurados, premiações e troféus para a realização dos festivais de que trata o caput deste artigo correrão em dotações orçamentárias previstas na LOA 2018.

 

§ 2º - O valor global referente as despesas de pagamento com premiação e jurados deverá ser de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ficando estipulado o teto máximo de 1/3 (um terço) do valor por Festival, sendo vedado ultrapassar o limite estipulado nesta lei.

 

Art. 2º - A premiação por Festival obedecerá a critérios de classificação de 1º ao 5º lugar e será feira da seguinte maneira:

 

1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), um troféu e gravação de CDs com 1.000 (mil) tiragens;

2° lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais), um troféu e gravação de CDs com 1.000 (mil) tiragens;

3° lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais), um troféu e gravação de CDs com 1.000 (mil) tiragens;

4° lugar: Um troféu e gravação de CDs com 1.000 (mil) tiragens;

5º lugar: Um troféu e gravação de CDs com 1.000 (mil) tiragens.

 

§ 1° - Os CDs conterão 12 faixas musicais e o apoio cultural da municipalidade contemplará a pré-produção, produção, gravação, mixagem e masterização, bem como deverão ser gravados em estúdio a ser licitado pelo Poder Executivo.

 

 

§ 2º - Os requisitos de prazo para apresentação do artista premiado em estúdio, bem como de músicas que constarão nos CDs, entre outros, serão objeto de regulamento próprio.

 

Art. 3° -  Fica autorizado o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia, para os jurados que participarem da banca julgadora do Festival.

 

Parágrafo único - A banca julgadora será composta por um corpo de três (3) jurados técnicos por dia de apresentação, cujas qualificações técnicas serão constantes do regulamento.

 

Art. 4° - O valor de custo dos troféus, objeto de premiação, não poderá exceder R$ 1.000,00 (um mil reais) por Festival de Música, ou seja, deverá ter o teto máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão na seguinte dotação orçamentária:

 

I - PREMIAÇÕES:

 

140001.2369500392-174 - Realização e Apoio a Festas e Eventos.

33903100000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desporto.

1604000000 - Royalties de Petróleo.

 

II – TROFÉUS:

 

140001.2369500392-174 - Realização e Apoio a Festas e Eventos.

33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuíta

1604000000 - Royalties de Petróleo.

 

Art. 6° - As datas dos Festivais Musicais serão objeto de escolha pelo Poder Executivo Municipal, no decorrer do ano de 2018, obedecido o disposto no Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 7° - O regulamento do Festival de Música será feito por Comissão Especial designada para o ato e será homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, com ampla divulgação em veículos de mídias oficiais do município de Marataízes e outros meios de comunicação existentes.

 

Parágrafo único - O regulamento de que trata o caput, sem prejuízo de outras previsões, obrigatoriamente tratará de:

 

I - Data de Realização do Festival.

 

II - Período de Inscrição das Bandas;

 

III - Forma de Seleção e horários das apresentações;

 

IV -  Critérios de Votação;

 

V - Qualificação técnica do corpo de jurados;

 

VI - Premiações.

 

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 04 de dezembro de 2017.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes