LEI Nº 1.968 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM FESTIVAIS MUSICAIS QUE OCORRERÃO NO ANO DE
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar, no máximo, três (3) Festivais de Música: 1° FESTIVAL CELEBRAI MARATAÍZES, 1° VIRADA
CULTURAL RAUL SAMPAIO e o 2° FESTIVAL DE INVERNO, no decorrer do ano
de 2018, que deverão ocorrer durante a realização de festividades previstas no
Calendário de Datas Comemorativas e de Eventos do Município de Marataízes/ES,
instituído pela Lei Municipal nº. 1.839/2015.
§1º - As despesas com jurados, premiações e troféus para a realização
dos festivais de que trata o caput
deste artigo correrão em dotações orçamentárias previstas na LOA 2018.
§ 2º - O valor global referente as despesas de pagamento com premiação e
jurados deverá ser de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ficando estipulado o
teto máximo de 1/3 (um terço) do valor por Festival, sendo vedado ultrapassar o
limite estipulado nesta lei.
Art. 2º - A premiação por Festival obedecerá a critérios de classificação
de 1º ao 5º lugar e será feira da seguinte maneira:
1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), um troféu e gravação de CDs com
1.000 (mil) tiragens;
2° lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais), um troféu e gravação de CDs com
1.000 (mil) tiragens;
3° lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais), um troféu e gravação de CDs com
1.000 (mil) tiragens;
4° lugar: Um troféu e gravação de CDs com 1.000 (mil) tiragens;
5º lugar: Um troféu e gravação de CDs com 1.000 (mil) tiragens.
§ 1° - Os CDs conterão 12 faixas musicais e o apoio cultural da
municipalidade contemplará a pré-produção, produção, gravação, mixagem e masterização, bem como deverão ser gravados em estúdio a
ser licitado pelo Poder Executivo.
§ 2º - Os requisitos de prazo para apresentação do artista premiado em
estúdio, bem como de músicas que constarão nos CDs, entre outros, serão objeto
de regulamento próprio.
Art. 3° - Fica autorizado o pagamento
de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia, para os jurados que participarem da
banca julgadora do Festival.
Parágrafo único - A banca julgadora será composta por um corpo de
três (3) jurados técnicos por dia de apresentação, cujas qualificações técnicas
serão constantes do regulamento.
Art. 4° - O valor de custo dos troféus, objeto de premiação, não poderá
exceder R$ 1.000,00 (um mil reais) por Festival de Música, ou seja, deverá ter
o teto máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão na seguinte
dotação orçamentária:
I - PREMIAÇÕES:
140001.2369500392-174 - Realização e Apoio a Festas e Eventos.
33903100000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desporto.
1604000000 - Royalties de Petróleo.
II – TROFÉUS:
140001.2369500392-174 - Realização e Apoio a Festas e Eventos.
33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuíta
1604000000 - Royalties de Petróleo.
Art. 6° - As datas dos Festivais Musicais serão objeto de escolha pelo Poder
Executivo Municipal, no decorrer do ano de 2018, obedecido o disposto no Artigo
1º desta Lei.
Art. 7° - O regulamento do Festival de Música será feito por Comissão
Especial designada para o ato e será homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal, com ampla divulgação em veículos de mídias oficiais do município de
Marataízes e outros meios de comunicação existentes.
Parágrafo único - O regulamento de que trata o caput, sem prejuízo de outras previsões,
obrigatoriamente tratará de:
I - Data de Realização do Festival.
II - Período de Inscrição das Bandas;
III - Forma de Seleção e horários das
apresentações;
IV - Critérios de Votação;
V - Qualificação técnica do corpo de
jurados;
VI - Premiações.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Marataízes/ES, 04 de dezembro de 2017.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes