LEI Nº 1.905, DE
29 DE NOVEMBRO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marataízes, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), de
acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº
4.320/64, na forma constante do anexo I;
Art. 2º - O Poder Executivo
Municipal poderá cancelar parcialmente os valores necessários à consecução do
projeto e atividade de que trata a presente lei.
Art. 3º
- O recurso a ser utilizado para abertura do crédito suplementar
constante do anexo I
é o proveniente de superávit financeiro de COSIP;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 29 de novembro
de 2016
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes
ANEXO I
ORGÃO 180 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
FUNÇÃO 25 |
Energia |
SUBFUNÇÃO 752 |
Energia Elétrica |
PROGRAMA 0016 |
Programa de Melhoria da Rede e da Distribuição de Energia Elétrica |
ATIVIDADE 2.073 |
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.000 3.3.00.00.000 3.3.90.00.000 3.3.90.39.000 Valor |
Despesas Corrente Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 340.000,00 |
Fonte de recurso |
Superávit COSIP |
Marataízes/ES, 29 de novembro de 2016
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes