LEI  Nº 1.905, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do anexo I;

 

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente lei.

 

Art. 3º - O recurso a ser utilizado para abertura do crédito suplementar constante do anexo I é o proveniente de superávit financeiro de COSIP;

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 29  de novembro de 2016

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes

 

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

ORGÃO                          180

 

 

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

UNIDADE                       001

 

 

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

FUNÇÃO                         25

 

 

Energia

SUBFUNÇÃO                752

 

 

Energia Elétrica

PROGRAMA                0016

 

 

Programa de Melhoria da Rede e da Distribuição de Energia Elétrica

ATIVIDADE                  2.073

 

 

Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

3.0.00.00.000

 

3.3.00.00.000

 

3.3.90.00.000

 

3.3.90.39.000

 

 

Valor

 

 

 

 

Despesas Corrente

 

Outras Despesas Correntes

 

Aplicações Diretas

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

R$ 340.000,00

 

Fonte de recurso

Superávit COSIP

 

Marataízes/ES, 29 de novembro de 2016

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes