LEI Nº 1.904 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

SUPRIME ARTIGO 122 E ALTERA ARTIGO 123 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica SUPRIMIDO o artigo 122 da Lei Orgânica Municipal de 03 de setembro de 2002.

 

Art. 122 SUPRIMIDO

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 123 da Lei Orgânica Municipal de 03 de setembro de 2002, com a seguinte redação:

 

Art. 123 A Procuradoria do Município reger-se a por lei própria, atendendo-se com relação aos seus integrantes, o disposto nesta Lei Orgânica, para os servidores públicos.

 

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, 24 de novembro de 2016

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes