LEI Nº 1.904 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
SUPRIME ARTIGO 122 E ALTERA ARTIGO 123 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica SUPRIMIDO o artigo 122 da Lei Orgânica Municipal de 03 de setembro
de 2002.
Art.
122 SUPRIMIDO
Art. 2º Fica alterado o artigo 123 da Lei
Orgânica Municipal de 03 de setembro de 2002, com a seguinte redação:
Art.
123 A Procuradoria do Município reger-se a por lei própria,
atendendo-se com relação aos seus integrantes, o disposto nesta Lei Orgânica,
para os servidores públicos.
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes, 24 de novembro de 2016
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes