LEI Nº 1.902, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TICKET ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais da Administração Direta, no corrente exercício, Ticket Alimentação Natalino no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada servidor que fizer jus;

 

§ 1º – O Ticket Alimentação Natalino será concedido a todos os servidores enquadrados na Lei que dispõe sobre o Ticket Alimentação, em atividade até a data do processamento do pagamento, com a fonte de recursos ordinários e/ou recursos dos royalties do petróleo e será concedido na proporcionalidade dos meses trabalhados, mediante crédito nos respectivos tickets.

 

Art. 2º Enquadram-se nesta Lei, respeitadas as vedações legais pertinentes em vigor, todos os servidores da Administração Municipal Direta, efetivos e comissionados, inclusive aqueles cedidos de outros órgãos, bem como os contratados e designados temporariamente, inclusive os membros titulares do Conselho Tutelar com remuneração paga pelo Município.

 

§ 1º – Os servidores cedidos, provenientes de outros Órgãos que porventura tenham previsto a concessão de semelhante benefício, poderão optar por aquele de maior valor, vedado o pagamento em duplicidade.

 

§ 2º – Na hipótese de acumulação legal de cargo, o servidor fará jus ao valor equivalente a um único benefício.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

060001.0433100022.038 – Alimentação e Transporte de Servidor

110001.1233100233.099 - Alimentação e Transporte de Servidor

120001.1033100252.116 - Alimentação e Transporte de Servidor

339039000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 24 de novembro de 2016.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes