REVOGADA
PELA LEI Nº 1963/2017
LEI N° 1.864 DE 30
DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o valor mensal do Auxílio Alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Marataízes, para R$ 700,00 (setecentos reais).
Parágrafo único. O auxílio alimentação terá caráter indenizatório, não se
incorporando ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, e, não se
configurando como rendimento tributável.
Art. 2º O benefício será concedido em pecúnia aos servidores ativos, bem
como aqueles que se encontram de auxílio-doença ou licença maternidade.
Art. 3º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
na rubrica 339039.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Marataízes/ES, 30 de
Março de 2016.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.