REVOGADA PELA LEI Nº 1963/2017

 

LEI N° 1.864 DE 30 DE MARÇO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o valor mensal do Auxílio Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Marataízes, para R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Parágrafo único. O auxílio alimentação terá caráter indenizatório, não se incorporando ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, e, não se configurando como rendimento tributável.

 

Art. 2º O benefício será concedido em pecúnia aos servidores ativos, bem como aqueles que se encontram de auxílio-doença ou licença maternidade.

 

Art. 3º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias na rubrica 339039.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 30 de Março de 2016.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.