LEI Nº 1.840 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA O ARTIGO 110 DA LEI Nº 713/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Alterado o artigo 110 da Lei nº 713 de 01 de outubro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 110 Fica Instituída a Junta de Impugnação Fiscal (JIF), que será composta de 02 (dois) membros e 01 (um) presidente, que será nomeado pelo Chefe do Executivo, por indicação do Secretário de Finanças.

 

Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 11 de dezembro de 2015.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.