LEI
Nº 1.840 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA O ARTIGO 110 DA LEI Nº
713/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Alterado o artigo 110 da Lei nº
713 de 01 de outubro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
Art.
110 Fica Instituída a Junta de Impugnação Fiscal (JIF), que será composta
de 02 (dois) membros e 01 (um) presidente, que será nomeado pelo Chefe do
Executivo, por indicação do Secretário de Finanças.
Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Marataizes/ES, 11 de dezembro de 2015.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.