LEI Nº 1.837 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAIZES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de
Marataizes, abono pecuniário no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único. O
abono de que trata esta Lei será pago no mês de dezembro de 2015 em parcela
única e não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens
pessoais e fixação de proventos.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias contidas na Lei Complementar nº 1.710,
01/07/2014, destinadas a este fim e, serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Marataizes/ES, 20 de Novembro de 2015.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.