LEI Nº 1.837 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Marataizes, abono pecuniário no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo Único. O abono de que trata esta Lei será pago no mês de dezembro de 2015 em parcela única e não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Complementar nº 1.710, 01/07/2014, destinadas a este fim e, serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataizes/ES, 20 de Novembro de 2015.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.