LEI Nº 1.836 DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Projetada S/Nº, situação
no Bairro Barra do Itapemirim para, RUA
PROFESSORA MARIA REGINA RANGEL DE OLIVEIRA, transversal à AVENIDA CRISTIANO
DIAS LOPES, e paralela RUA ANTÔNIO RODRIGUES PONTES.
Art. 2º As despesa decorrentes de execução da
presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Marataizes/ES, 05
de Novembro de 2015.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.