LEI Nº 1.836 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Projetada S/Nº, situação no Bairro Barra do Itapemirim para, RUA PROFESSORA MARIA REGINA RANGEL DE OLIVEIRA, transversal à AVENIDA CRISTIANO DIAS LOPES, e paralela RUA ANTÔNIO RODRIGUES PONTES.

 

Art. 2º As despesa decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marataizes/ES, 05 de Novembro de 2015.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.