LEI Nº 1.835 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTE DA ESCOLA JOSÉ MARCELINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o Ginásio de Esporte da Escola Municipal de Ensino Fundamental “José Marcelino”, em Barra do Itapemirim, Professor “Gentil Soares”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 29 de Outubro de 2015.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.