LEI Nº 1.835 DE 29 DE
OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO
DE ESPORTE DA ESCOLA JOSÉ MARCELINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Ginásio de Esporte da
Escola Municipal de Ensino Fundamental “José Marcelino”, em Barra do
Itapemirim, Professor “Gentil Soares”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 29
de Outubro de 2015.
JANDER NUNES
VIDAL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.