LEI Nº. 183/1998, DE 04 DE  DEZEMBRO 1998

 

Concede a licença maternidade e paternidade ao servidor público municipal que adotar uma criança e dá outras providências.

 

O Prefeito  Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º           Ao servidor público municipal que adotar uma criança de até 6 (seis) anos de idade, ser-lhe-ão garantidos os mesmos direitos concedidos aos pais naturais, descritos nos incisos XI (licença Paternidade) (Licença Maternidade) do artigo 187 da Lei Orgânica do Município de Marataízes em consonância com os artigos 39 § 2º inc. e 7º inc. XVIII e XIX da Constituição Federal.

 

Art. 2º         A presente Lei concedera os benefícios acima aos servidores que apresentem requerimento acompanhado da certidão de nascimento do adotado, já regularizada.

 

Art. 3º         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Marataízes, ES , 04 de dezembro de 1998.

 

 

 

ANANIAS FRANCISCO VIERA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES