Concede a licença maternidade e
paternidade ao servidor público municipal que adotar uma criança e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao servidor público municipal que adotar uma criança de até 6 (seis)
anos de idade, ser-lhe-ão garantidos os mesmos direitos concedidos aos pais naturais,
descritos nos incisos XI (licença Paternidade) (Licença Maternidade) do artigo 187 da Lei Orgânica do Município de
Marataízes em consonância com os artigos 39 § 2º inc. e 7º inc. XVIII e XIX da
Constituição Federal.
Art. 2º A
presente Lei concedera os benefícios acima aos servidores que apresentem
requerimento acompanhado da certidão de nascimento do adotado, já regularizada.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes, ES , 04 de dezembro de 1998.
ANANIAS FRANCISCO VIERA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES