LEI Nº 1.825 DE 01 DE SETEMBRO DE 2015

 

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído feriado municipal o dia 31 (trinta e um) de outubro.

 

Parágrafo Único – O feriado que trata a presente Lei é de cunho religioso em homenagem à Reforma Protestante.

 

Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 01 de setembro de 2015

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes