LEI Nº 1.818 DE 14 DE AGOSTO DE 2015
DISPÕE
SOBRE INDENIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO OU UNIFORME PARA A GUARDA CIVIL
MUNICIPAL E GUARDA PATRIMONIAL INTERNA DE MARATAIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criada a Indenização para Aquisição de Fardamento, a ser paga aos Guardas
Civis Municipais e aos Guardas Patrimoniais Internos de Marataízes da ativa,
como regulamenta o seu uso.
Parágrafo
único. Mediante a percepção da Indenização prevista no caput deste
artigo, ficam os integrantes da Guarda Civil Municipal e os
integrantes da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes,
obrigados a adquirir, com a Indenização prevista no caput deste
artigo, as peças que compõem o fardamento ou uniforme dentro dos padrões aqui
regulamentados.
Art. 2º
A indenização prevista no artigo 1º para os Guardas Civis Municipais de
Marataízes, correspondem a 373 (trezentos e setenta e
três) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, e a indenização
prevista no artigo 1º para os Guardas Patrimoniais Internos de Marataízes, correspondem
a 273 (duzentos e setenta e três) Valores de Referência do Tesouro Estadual
– VRTEs, a serem pagos anualmente, em parcela única, na folha de pagamento
do mês de janeiro, sendo que
o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) que vigora a partir do dia 1º
de janeiro no exercício de 2015, será de (R$ 2,6871).
Parágrafo
único. Aos alunos regularmente matriculados em curso de
formação de Guardas Municipais de Marataízes, será paga a indenização prevista
no caput deste artigo após a aptidão e a nomeação oficial.
Art.
3º A Indenização criada por esta
Lei não tem natureza remuneratória, não se incorpora aos proventos de
inatividade e não sofre incidência de contribuições previdenciárias.
Art. 4º
Em caso de dano que inutilize o fardamento ou o uniforme dos Guardas Civis
Municipais, ou dos Guardas Patrimoniais Internos de Marataízes em virtude do
serviço, comprovado mediante processo administrativo, far-se-á jus a uma
indenização complementar.
Parágrafo
único. Ocorrendo à hipótese do dano previsto
no caput deste artigo, após a conclusão e publicidade da
solução do devido processo administrativo que visará apurar todas as
circunstâncias fáticas e de direito atinentes ao fato, somente após comprovada
à existência de nexo causal entre o dano do fardamento ou uniforme e o
exercício da função pública, fará o Guarda Civil Municipal ou o Guarda
Patrimonial Interno de Marataízes, jus a uma indenização complementar no
valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor da (s) peça (s) danificada
(s).
Art. 5º
Regulamenta e considera fardamento ou uniforme indispensável ao exercício da
atividade de Guarda Civil Municipal ou Guarda Patrimonial Interno em
Marataízes, para efeito desta Lei, as peças descritas e contidas no Anexo I.
Parágrafo
único. Os demais acessórios, uniformes, complementos, equipamentos
de proteção individual e equipamentos menos letais, considerados necessários à
atividade operacional do Guarda Civil Municipal de Marataízes, e os acessórios
e equipamentos de proteção individuais considerados necessários à atividade operacional do Guarda Patrimonial Interno de Marataízes,
serão adquiridos pela Prefeitura Municipal de Marataízes, através
da Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial – SEDESSP, que
será responsável pelo seu controle e distribuição.
Art.
6º O Guarda Civil Municipal e
o Guarda Patrimonial Interno de Marataízes, deverá no prazo de 30 (trinta) dias
após o recebimento da indenização, apresentar as notas fiscais de aquisição do fardamento
ou uniforme previsto nesta Lei, para a prestação de contas referente ao
recebimento da Indenização, permitindo assim a constituição de prova acerca da
regularidade da aquisição do fardamento ou uniforme, por ocasião de eventuais
apurações administrativas ou não, caso se fizerem necessárias.
Parágrafo
único. Para efeito de comprovação de regularidade da aquisição do
fardamento ou uniforme junto a Prefeitura Municipal de Marataízes, ou a
Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial em caso de
processo administrativo ou qualquer instrumento apuratório, como também a
necessidade de manter-se um padrão uniforme dos tecidos e equipamentos
adquiridos, o Guarda Civil Municipal e o Guarda Patrimonial Interno de
Marataízes somente deverá realizar a aquisição do fardamento ou uniforme, junto
aos estabelecimentos comerciais credenciados, que atendam a regulamentação e a
padronização do fardamento ou uniforme.
Art. 7º
A Secretaria Municipal de Administração efetuará o credenciamento das pessoas
jurídicas interessadas na atividade de confecção, de distribuição e de
comercialização de fardamentos e uniformes, distintivos e insígnias, desde que
atendam as especificações e mantenham o padrão uniforme dos tecidos e
equipamentos adquiridos.
Art. 8º A aquisição individual de peças de
fardamento ou uniforme não isenta os Guardas Civis Municipais e os Guardas
Patrimoniais Internos de Marataízes, do cumprimento integral dos respectivos
regulamentos de uso de uniformes e insígnias, ou qualquer outro instrumento
legal equivalente, sendo decorrente a aplicabilidade das disposições
disciplinares ou outras providências necessárias para o restauro da hierarquia
e disciplina civil, se assim for o caso.
Art. 9º Fica regulamentado o uso do fardamento ou Uniforme
da Guarda Civil Municipal e da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes, com o objetivo de
estabelecer e regular seu uso, posse e confecção.
§ 1º Especificação dos fardamentos da Guarda
Civil Municipal de Marataízes: - Fardamento Operacional da Guarda Civil
Municipal de Marataízes, fica estabelecido como cor
padrão da Guarda Civil Municipal de Marataízes o “Azul Marinho”,
Cor: REFERÊNCIA 519 / Santista ou equivalente, devendo ser
confeccionados nos tecidos RIP STOP
/Santista ou equivalente com a Composição Aproximada: 70% Poliéster / 30%
Algodão, Armação: Tela Gramatura Aproximada: 220 g/m².
I - Para confecção da Calça do uniforme
operacional em RIP STOP com costuras
reforçadas e reforço entre as pernas e joelhos, cós de 40 mm e presilhas
passadeiras para cinto, e fechamento em cima com botão metálico e zíper de
metal reforçado, contendo (06) seis bolsos sendo: (02) dois na parte superior
frontal e (02) dois bolsos na parte traseira com lapela de abotoar e (02) dois
bolsos nas laterais externas das pernas com lapela de abotoar;
II - Para a
confecção da Gandola ou Camisa do uniforme operacional em RIP STOP, com costuras reforçadas e reforço na gola interna e
cotovelos (no caso das mangas compridas) e fechamento por botões sendo: (01)
uma camisa de mangas curtas e (01) uma camisa de mangas compridas, contendo
palas sobre os ombros e dois bolsos frontais na altura do peito com lapela de
abotoar, e tarjeta afixada com velcro para identificação do servidor e registro
do tipo sanguíneo e fator RH, localizada a 10 mm acima da lapela de abotoar do
bolso frontal direito, e abertura porta canetas na lapela de abotoar do bolso
frontal esquerdo, contendo também nas mangas em bordado nas cores padrão os
brasões municipais oficiais, sendo: na manga direita o brasão oficial da
Prefeitura Municipal de Marataízes e na manga esquerda o brasão oficial da
Guarda Municipal de Marataízes.
III - Para
confecção da Cobertura do uniforme operacional, sendo um chapéu de aba frontal
do tipo (BONÉ) em RIP STOP, com
costuras reforçadas e fechamento regulável na parte traseira, contendo em
bordado nas cores padrão o brasão oficial da Guarda Municipal de Marataízes,
centralizado na parte frontal da cobertura.
IV - Para a
confecção da camisa de malha meia manga em tecido malha fria/malha PV,
composição 67% Poliéster + 33% Viscose, com fio 30.1 cor “MARINHO ESCURO”/Santista, com
costura reforçada e gola redonda com acabamento em galoneira 2 agulhas; mangas
com acabamento em pesponto; na frente, lado esquerdo com 160 mm abaixo da costura de ombro,
aplicação em serigrafia, do Brasão Padrão GM, nas cores originais, medindo 120
mm x 90 mm, e centralizado nas costas também em serigrafia “GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE MARATAÍZES”, e contendo também nas mangas em serigrafia nas cores
padrão os brasões municipais oficiais, sendo: na manga direita o brasão oficial
da Prefeitura Municipal de Marataízes e na manga esquerda o brasão oficial da
Guarda Municipal de Marataízes.
V - Coturno ou Bota
tática, Confeccionado em semi-cromo, todo almofadado,
na cor (PRETA); forrado internamente em tecido 100% poliamida; palmilha
ortopédica conformada em PU; solado bi-densidade; cano alto confeccionado em
náilon impermeável, concluindo o fardamento ou Uniforme Operacional da Guarda
Municipal de Marataízes constantes no Anexo I.
§ 2º - Fardamento de Gala ou Passeio da Guarda
Civil Municipal de Marataízes, fica estabelecido como cor padrão da calça de
gala ou social a “Azul Marinho”, Cor: REFERÊNCIA
519/ Santista, e estabelecido
como cor padrão da camisa de gala ou social
a “azul claro” Cor: REFERÊNCIA 576/ Santista ou equivalente, devendo ser
confeccionados nos tecidos de poliéster sendo: Polibrim Light (Santista),
composição 67% algodão + 33% poliéster, peso 185 g/m2; ou Oxford Attivitá
(Santista), composição 100% poliéster, peso 190 g/m2; ou gabardine (Santista),
composição 100% poliéster para a confecção da Calça Social para Fardamento de
Gala ou Uniforme de Passeio. E nos tecidos Cedrofil (Cedro), cor azul claro
ref. 5413, composição 33% algodão + 67% poliéster, peso 115 g/m2 ; Grafil (Santista), cor azul claro ref. 576, composição
33% algodão + 67% poliéster, peso 110 g/m2 ; Semprigual (Santista), ref. 0489,
cor azul claro cód. V02, composição 60% algodão + 40% poliéster, peso 162 g/m2
ou similares para a confecção da Camisa Social para o Fardamento de Gala ou
Uniforme de Passeio.
I - Para confecção da Calça Social do
Fardamento de Gala ou Uniforme de Passeio, em um dos tecidos com composição e
cor supracitados, sendo confeccionada com costuras reforçadas, pregas frontais,
cós de 40 mm e presilhas passadeiras para cinto, e fechamento em cima com botão
e zíper de metal reforçado, contendo (04) Quatro bolsos sendo: (02) dois na
frente do tipo faca e (02) dois bolsos na parte traseira com lapela de abotoar;
II - Para a confecção da Camisa Social
Fardamento de Gala ou Uniforme de Passeio em um dos tecidos com composição e
cor supracitados, sendo confeccionada com costuras reforçadas e fechamento por
botões sendo: (01) uma camisa de mangas curtas e (01) uma camisa de mangas
compridas, contendo palas sobre os ombros e dois bolsos frontais na altura do
peito com lapela de abotoar, e tarjeta afixada com velcro para identificação do
servidor e registro do tipo sanguíneo e fator RH, localizada a 10 mm acima da
lapela de abotoar do bolso frontal direito, e abertura porta canetas na lapela
de abotoar do bolso frontal esquerdo, contendo também nas mangas em bordado nas
cores padrão os brasões municipais oficiais, sendo: na manga direita o brasão
oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes e na manga esquerda o brasão
oficial da Guarda Municipal de Marataízes;
III - Para confecção da Cobertura do
Fardamento de Gala ou Uniforme de Passeio, sendo uma Boina confeccionada em FELTRO, na cor (PRETA) com costuras reforçadas e fita regulável na parte
traseira, contendo em bordado ou boton metálico nas cores padrão o brasão
oficial da Guarda Municipal de Marataízes, fixado na lateral esquerda parte
frontal da cobertura.
IV - Sapatos
Sociais de cardaço confeccionados em couro ou similar na cor (PRETA), forrado
internamente em tecido 100% poliamida; palmilha ortopédica e solado em borracha
anti derrapante, concluindo assim o Fardamento de Gala ou Uniforme de Passeio,
da Guarda Municipal de Marataízes constantes do Anexo I.
§ 3º Especificação dos fardamentos da Guarda
Patrimonial Interna de Marataízes: - Para o Fardamento
Operacional da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes fica
estabelecido também como cor padrão o “MARINHO ESCURO”, Cor REFERENCIA
518/Santista ou equivalente, devendo ser confeccionados a Calça e a Jaqueta nos
tecidos BRIM/Santista Sol a sol ou
equivalente com a composição Aproximada: 100% Algodão sarjado, pré-encolhido,
armação em sarja 3x1 e textura homogênea, e a Camisa de malha meia manga em
tecido MALHA FRIA/MALHA PV,
composição 67% Poliéster + 33% Viscose, com fio 30.1 cor “MARINHO ESCURO”
/Santista;
I - Para confecção
da Calça do uniforme operacional da Guarda Patrimonial, em BRIM com costuras
reforçadas, cós de 40 mm e presilhas passadeiras para cinto, e fechamento em
cima com botão metálico e zíper de metal reforçado, contendo (04) quatro bolsos
sendo: (02) dois na parte superior frontal e (02) dois bolsos na parte traseira
com lapela de abotoar;
II - Para a
confecção da Jaqueta do uniforme operacional da Guarda Patrimonial, em BRIM com
costuras reforçadas, e fechamento em
zíper metálico resistente, tendo mangas compridas, contendo palas encima dos
ombros e dois bolsos frontais na altura da cintura com fechamento de botão, e
tarjeta afixada com velcro para identificação do servidor e registro do tipo
sanguíneo e fator RH, localizada na parte frontal, peito lado direito, e
estampado em serigrafia mesma altura da tarjeta, porém parte frontal lado
esquerdo o brasão oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes, e centralizado
nas costas também em serigrafia “GUARDA PATRIMONIAL INTERNO”;
III - Para a
confecção da camisa de malha meia manga DO UNIFORME operacional da Guarda
Patrimonial, em MALHA fria ou PV, com costura reforçada e gola redonda com
acabamento em galoneira 2 agulhas; mangas com
acabamento em pesponto; Sendo aplicado em serigrafia na parte frontal peito,
lado esquerdo com 160 mm abaixo da
costura de ombro, nas cores oficiais medindo 120 mm x 90 mm, o Brasão oficial
da Prefeitura Municipal de Marataízes, e aplicado também em serigrafia sendo
centralizado nas costas a identificação da “GUARDA PATRIMONIAL INTERNO” DE
MARATAÍZES;
IV - Para confecção
da Cobertura do uniforme operacional, sendo um chapéu de aba frontal do tipo
(BONÉ) em BRIM, na cor “MARINHO ESCURO”, com costuras reforçadas e fechamento
regulável na parte traseira, aplicado em serigrafia nas cores padrão o brasão
oficial da Secretaria Municipal da Defesa Social de Marataízes, centralizado na
parte frontal da cobertura.
V - Sapatos Sociais
de cardaço confeccionados em couro ou similar na cor (PRETA), forrado
internamente em tecido 100% poliamida; palmilha ortopédica e solado em borracha
anti derrapante, concluindo assim o fardamento ou Uniforme Operacional da
Guarda Patrimonial Interna de Marataízes constantes do Anexo I.
Art. 10 O uniforme é o símbolo da autoridade, e o
seu uso correto é fator primordial na apresentação individual e coletiva do
Guarda Civil Municipal ou do Guarda Patrimonial Interno, contribuindo assim
para o fortalecimento da disciplina e para a boa imagem de cada Corporação.
Art. 11 Os fardamentos ou uniformes estabelecidos
nesta regulamentação têm por finalidade principal, caracterizar o Guarda Civil
Municipal e o Guarda Patrimonial Interno, permitindo, à primeira vista,
distinguir não só a corporação, como seus postos e atribuições, como também, o
Município a que pertence.
Art. 12 Os uniformes estabelecidos nesta
regulamentação são de uso exclusivo de cada respectiva corporação sendo a
Guarda Civil Municipal e a Guarda Patrimonial Interna de Marataízes.
§ 1º - Fica vedado a quaisquer pessoas, empresas
ou instituições o uso de insígnias, distintivos, uniformes ou peças
complementares, cujas cores formas ou modelos se assemelhem ou se confundam com
os da Guarda Civil Municipal ou da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes.
§ 2º - É facultado ao Guarda Civil Municipal ou
Guarda Patrimonial Interno, na inatividade, o uso dos fardamentos ou uniformes
para comparecer a solenidades e, quando autorizados mesmo que seja convidado, a
cerimônias cívicas comemorativas de datas municipais, estaduais, nacionais ou
de atos sociais solenes de caráter particular.
§ 3º - A autorização de que trata o parágrafo
anterior é dada pela maior autoridade Municipal local em que estejam
subordinadas a Guarda Civil Municipal e a Guarda Patrimonial Interna, sendo que
o Guarda Civil Municipal ou Guarda Patrimonial Interno, mesmo que inativo,
deverá solicitar a autorização à autoridade hierarquicamente superior.
Art. 13 É dever de todo Guarda Civil Municipal ou
Guarda Patrimonial Interno, zelar por seus fardamentos ou uniformes, pelo
asseio e higiene pessoal, incluindo a correta utilização e apresentação pessoal
de seu fardamento ou uniforme, e pela fiscalização de seus subordinados em geral,
quando for o caso.
Art. 14 Ao Secretário Municipal da Defesa Social e
Segurança Patrimonial, compete a:
I - criação,
modificação ou extinção de uniformes básicos e específicos, especiais,
incluindo peças complementares e equipamentos;
II - criação,
modificação ou extinção de distintivos, estandartes e insígnias, brevês e
divisas, bandeiras ou insígnias de comando;
III - modificação
de detalhes nos uniformes e no material de confecção, de acordo com a evolução
tecnológica ou as disponibilidades atuais do mercado.
Art. 15 Ao Secretário Municipal da Defesa Social e
Segurança Patrimonial, ao Diretor de Segurança Patrimonial e Comunitária, aos
Coordenadores, e aos Líderes de Equipe sendo de plantão em escala ordinária ou
extraordinária, cabe:
I - exercer a ação
fiscalizadora junto aos Guardas Civis Municipais ou Guardas Patrimoniais
Internos de Marataízes, de modo a não permitirem que os fardamento ou
uniformes, sejam usados em desconformidade com esta regulamentação.
II - exercer a ação
fiscalizadora junto às organizações públicas ou privadas de quaisquer
natureza que usem fardamento ou uniformes, de modo a não permitirem que
estes possam ser semelhantes ou confundidos com os previstos nesta
regulamentação.
Art. 16 É vedado alterar as características dos
uniformes ou fardamentos, sobrepor aos mesmos, peças, artigos, insígnias,
brevês ou distintivos, de qualquer natureza, não previstos nesta
regulamentação.
§ 1º - Excetuam-se os equipamentos de proteção
individual, aprovados e adquiridos pela Prefeitura Municipal de Marataízes,
através da Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial, que
poderão ser usados exclusivamente em operações em que se façam necessários o
seu uso, conforme o que for regulamentado no ato da aquisição.
§ 2º - O Guarda Civil Municipal ou o Guarda
Patrimonial Interno, dentro ou fora do território do Município, não estando em
serviço autorizado ou não se dirigindo para o serviço ou no retorno dele,
caracterizando assim condições particulares e fora de sua área de atuação, não
poderá utilizar o fardamento ou uniforme, completo ou parcial, sem a
autorização expressa do Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança
Patrimonial, do Diretor de Segurança Patrimonial e Comunitária, dos
Coordenadores, ou Líderes de Equipe.
Art. 17 É vedado ao Guarda Civil Municipal ou
Guarda Patrimonial interno em serviço o uso de peças ou de uniformes de outras
instituições Civis ou Militares como Forças Armadas, Forças Auxiliares, Guardas
Municipais de outros Municípios ou paramilitares ou estrangeiras.
Art. 18 O Guarda Civil Municipal ou Guarda
Patrimonial Interno estando em serviço ou que compareça às solenidades oficiais
deverá fazê-lo sempre no uniforme previsto, devendo observar a regra de
correspondência e buscando a uniformidade determinada pelo comando, junto aos
seus companheiros de serviço.
Art. 19 Compete ao Secretário Municipal da Defesa
Social e Segurança Patrimonial, ou ao Diretor de Segurança Patrimonial e
Comunitária, ou aos Coordenadores, autorizar e designar e cobrar o uniforme
correto a ser usado.
Art. 20 Os fardamentos e ou uniformes previstos
nesta regulamentação são de posse obrigatória dos Guardas Civis Municipais ou
Guardas Patrimoniais Internos da ativa, Cabendo ao Secretário Municipal da
Defesa Social e Segurança Patrimonial de Marataízes, baixar os atos
complementares a esta regulamentação, relativamente aos seguintes assuntos:
I - descrição das peças dos fardamentos
e ou uniformes e especificação do material usado na sua confecção, no sentido
de obter a máxima uniformidade de cores e qualidade;
II - fardamentos e
ou uniformes e peças para as atividades especializadas;
III - distintivos e
condecorações;
IV - complementação
dos uniformes e designação de peças e equipamentos não previstos nesta
regulamentação, mas necessários aos Guardas Civis Municipais ou Guardas
Patrimoniais Internos, quando empregados em situações especiais;
V - regulamentação
e autorização do uso de traje civil (Paisano) para os Guardas Civis Municipais
ou Guardas Patrimoniais Internos de Marataízes, só será dada mediante
determinação direta do Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança
Patrimonial mesmo quando o desempenho da função que requeira esse traje se faça
necessário.
Art. 21 A classificação, a
composição, a posse e o uso dos fardamentos e ou uniformes da Guarda Civil
Municipal de Marataízes, obedecem às seguintes prescrições:
1º)
Composição:
Uniforme
Operacional da Guarda Municipal de Marataízes
"Masculino" ou “Feminino”
a) Boina preta em feltro ou Boné azul marinho em RIP
STOP;
b) Camisa Branca em Malha/fria ou PV - Meia Manga
c) Gandola do Uniforme Operacional Azul Marinho,
meia manga ou manga
comprida,
confeccionada RIP-STOP, utilizada por dentro da calça;
d) Calça de Uniforme Operacional Azul Marinho, com seis
bolsos, confeccionada
em RIP-STOP;
e) Meias pretas;
f) Coturno ou Bota Tática Operacional cano alto, na cor
(Preta),
g) Cinto passeio nylon preto com fivela metálica;
2º)
Composição:
Uniforme de gala da Guarda Municipal de
Marataízes
"Masculino" ou “Feminino”
a) Boina preta em feltro;
b) Camisa azul-claro, meia manga confeccionada em
Cedrofil, Grafil ou
Semprigual (Santista) utilizada por dentro
da calça;
c) Calça social preta confeccionada em Polibrim Light ou
Oxford Attivitá
(Santista);
d) Meias pretas;
e) Sapatos Sociais de cardaço confeccionados em couro ou
similar na cor (PRETA);
f) Cinto passeio nylon preto com fivela metálica;
Artigo 22 A
classificação, a composição, a posse e o uso dos fardamentos e ou uniformes da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes,
obedecem às seguintes prescrições:
Composição:
Uniforme
Operacional da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes
"Masculino" ou “Feminino”
a) Boné confeccionado em BRIM “Marinho Escuro”;
b) Camisa em Malha/fria ou PV - Meia Manga, “Marinho
Escuro”;
c) Jaqueta Uniforme Operacional em BRIM na cor “Marinho
Escuro” com manga comprida;
d) Calça de Uniforme Operacional em BRIM na cor “Marinho
Escuro”, com quatro bolsos;
e) Meias pretas;
f) Sapatos Sociais de cardaço confeccionados em couro ou
similar na cor (PRETA);
g) Cinto passeio nylon preto com fivela metálica;
Art. 23 Fica o Poder Executivo
autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 24 As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 25 Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Marataízes,
14 de agosto de 2015
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
Prefeito
Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.
ANEXO I
(A que
se refere o art. 5º)
GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL Composição (1): Uniforme Operacional da Guarda Civil Municipal de
Marataízes |
|
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
Tarjeta de Identificação com fundo preto, e o nome
de guerra do GM bordado em letras brancas, com o Tipo Sanguíneo e Fator RH
bordado em letras vermelhas; |
01 |
Calça de Uniforme Operacional Azul Marinho,
contendo seis bolsos sendo dois frontais, dois laterais e dois traseiros, contendo
tampas fechadas por botões, e com reforço entre as pernas e joelheiras,
confeccionadas em RIP STOP, descrição e composição citada no Art. 9º. |
01 |
Gandola de Uniforme Operacional Azul Marinho
(com dois bolsos frontais, contendo tampas fechadas por botões, acima da
tampa do bolso lado direito, velcro oposto para fixar a Tarjeta de
Identificação, palas acima dos ombros, Meia Manga.) contendo a Bandeira do
Estado do Espírito Santo e o Brasão da Prefeitura Municipal de Marataízes
bordado no braço direito, e o Brasão da Guarda Municipal de Marataízes
bordado no braço esquerdo, confeccionada em RIP STOP, descrição e composição
citada no Art. 9º. |
01 |
Gandola de Uniforme Operacional Azul Marinho
(com dois bolsos frontais, contendo tampas fechadas por botões, acima da
tampa do bolso lado direito, velcro oposto para fixar a Tarjeta de
Identificação, palas acima dos ombros, Manga Comprida.) contendo a Bandeira
do Estado do Espírito Santo e o Brasão da Prefeitura Municipal de Marataízes
bordado no braço direito, e o Brasão da Guarda Municipal de Marataízes
bordado no braço esquerdo, confeccionada em RIP STOP, descrição e composição
citada no Art. 9º. |
01 |
Coturno
ou Bota Tática Operacional cano alto, fechamento com (cadarço ou Zíper /fecho éclair) em
couro ou material sintético impermeável na cor (Preta), com solado em
borracha antiderrapante, descrição e composição
citada no Art. 9º.
|
01 |
Camisa em Malha/fria ou PV na Cor “Marinho
escuro” - Meia Manga, contendo o Brasão da Prefeitura Municipal de Marataízes
estampado no braço direito, e o Brasão da Guarda Municipal de Marataízes
estampado no peito lado esquerdo, e a identificação com o nome de guerra do
GM estampado no peito lado direito em letras brancas, com o Tipo Sanguíneo e
Fator RH estampado em letras vermelhas, e nas costas estampa em letra de
forma na cor branca, GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES, descrição e composição citada no
Art. 9º; |
02 |
Boné Azul Marinho confeccionada em RIP STOP, com
o brasão da Guarda Municipal de Marataízes, bordado na parte frontal
descrição e composição citada no Art. 9º. |
01 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL Composição (2): Uniforme de Gala ou Passeio da Guarda Civil Municipal
de Marataízes |
|
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
Calça de Uniforme de Gala Social Masculina,
semi-bag, com seis passantes na cintura, pregas frontais, dois bolsos
dianteiros tipo faca, bolsos traseiros embutidos, com cós, zíper e botão, confeccionado
conforme descrição e composição citada no Art. 9º. |
01 |
Camisa de Uniforme de Gala Social Azul claro com
dois bolsos frontais, contendo tampas fechadas por botões, velcro oposto para
fixar a Tarjeta de Identificação acima da tampa do bolso do lado direito, com
palas acima dos ombros, Meia Manga contendo o Brasão da Prefeitura Municipal
de Marataízes bordado no braço direito, e o Brasão da Guarda Municipal de
Marataízes bordado no braço esquerdo, confeccionado conforme descrição e
composição citada no Art. 9º. |
01 |
Sapato
social preto, em couro impermeável com solado antiderrapante conforme
descrição e composição citada no Art. 9º.
|
01 |
Boina Preta em feltro, conforme descrição e composição
citada no Art. 9º. |
01 |
(a que
se refere o artigo 5º)
GUARDA PATRIMONIAL INTERNO EM MARATAÍZES.
GUARDA
PATRIMONIAL INTERNA Composição (2): Uniforme Operacional da Guarda Patrimonial
Interna de Marataízes |
|
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
Calça do uniforme operacional da Guarda
Patrimonial Interna, em BRIM cor “MARINHO ESCURO” com costuras reforçadas,
cós de 40 mm e presilhas passadeiras para cinto, e fechamento em cima com
botão metálico e zíper de metal reforçado, contendo (04) quatro bolsos sendo:
(02) dois na parte superior frontal e (02) dois bolsos na parte traseira com
lapela de abotoar, descrição e composição citada no Art. 9º. |
01 |
Jaqueta do uniforme operacional da Guarda Patrimonial, em BRIM cor “MARINHO
ESCURO” com costuras reforçadas, e
fechamento em zíper metálico resistente, tendo mangas compridas, contendo
palas encima dos ombros e dois bolsos frontais na altura da cintura com
fechamento de botão, e tarjeta afixada com velcro para identificação do
servidor e registro do tipo sanguíneo e fator RH, localizada na parte
frontal, peito lado direito, e estampado em serigrafia mesma altura da
tarjeta, porém parte frontal lado esquerdo o brasão oficial da Prefeitura
Municipal de Marataízes, e centralizado nas costas também em serigrafia
“GUARDA PATRIMONIAL INTERNO”, descrição e composição citada no Art. 9º. |
01 |
Camisa de malha meia manga confeccionada em MALHA
fria ou PV, com costura reforçada e gola redonda com acabamento em galoneira 2 agulhas; mangas com acabamento em pesponto; Sendo
aplicado em serigrafia na parte frontal peito, lado esquerdo com 160 mm abaixo da costura de ombro, nas
cores oficiais medindo 120 mm x 90 mm, o Brasão oficial da Prefeitura Municipal
de Marataízes, e aplicado também em serigrafia sendo centralizado nas costas
a identificação da “GUARDA PATRIMONIAL NTERNO”, descrição e composição citada
no Art. 9º. |
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Sapato
social preto, em couro impermeável com solado antiderrapante, descrição e
composição citada no Art. 9º.
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Cobertura do uniforme operacional, sendo um
chapéu de aba frontal do tipo (BONÉ) em BRIM,
cor “MARINHO ESCURO” com costuras reforçadas e fechamento
regulável na parte traseira, aplicado em serigrafia nas cores padrão o
brasão oficial da Secretaria Municipal da Defesa Social de Marataízes,
centralizado na parte frontal da cobertura. descrição
e composição citada no Art. 9º. |
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