LEI Nº 1.810, DE 16 DE JULHO DE 2015
ALTERA
O § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1.418/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o § 1º do artigo 4º da Lei 1.418, de 15 de agosto
de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º (...)
§ 1º - Nas competições realizadas fora do Estado do Espírito
Santo, o Poder Executivo fica autorizado a complementar o valor estipulado no
caput deste artigo, em até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao
ano, recurso este que também poderá ser despendido para custear despesas
previstas nos incisos I a VII do art. 9º desta Lei.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se as
disposições em contrário.
Marataízes/ES, 16
de julho de 2015
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.