LEI N.º 1.741 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – IDEB PELAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MARATAIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - As Escolas da Rede Pública Municipal de Educação Básica do Município de Marataizes, ficam obrigadas a divulgar aos pais, alunos e à comunidade escolar, em local visível do público, os seguintes resultados e metas referentes ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

 

I – o índice obtido pela escola no último IDEB;

 

II – a meta projetada pela escola para o próximo IDEB;                      

 

III – o índice médio obtido pelas escolas no último IDEB; e

 

IV – o maior índice obtido pelas escolas no último IDEB.

 

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará, mediante Decreto, as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes/ES, 05 de dezembro de 2014

 

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.