LEI N.º 1.741 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DA AVALIAÇÃO
DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – IDEB PELAS ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MARATAIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - As Escolas da Rede Pública
Municipal de Educação Básica do Município de Marataizes, ficam obrigadas a
divulgar aos pais, alunos e à comunidade escolar, em local visível do público,
os seguintes resultados e metas referentes ao Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica - IDEB.
I – o índice obtido
pela escola no último IDEB;
II – a meta projetada
pela escola para o próximo IDEB;
III – o índice médio obtido pelas escolas no
último IDEB; e
IV – o maior índice obtido pelas escolas no
último IDEB.
Art.
2º
- O Poder Executivo regulamentará, mediante Decreto, as providências
administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 05
de dezembro de 2014
Robertino
Batista da Silva
Prefeito Municipal
em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.