LEI Nº 1.737 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO
ESPECIAL E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a Conceder aos servidores municipais da
Administração Direta, no corrente exercício, Abono Especial Natalino no valor
de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais), e Auxílio Alimentação Natalino no
Valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 1º - O Abono Especial
Natalino será pago em pecúnia a todos os servidores enquadrados nesta Lei, em
atividade até a data do processamento do pagamento.
§ 2º - O Auxílio
Alimentação Natalino será concedido a todos os servidores enquadrados na Lei
que dispõe sobre o Auxílio Alimentação, mediante crédito lançado nos
respectivos tickets.
Art. 2º - Aos servidores
beneficiários do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em Auxílio Doença
ou Acidente de Trabalho, que não farão jus ao Abano Pecuniário de que trata o
artigo 1º, poderá ser concedido um acréscimo no Auxílio Alimentação Natalino,
correspondente ao valor do respectivo abono.
Art. 3º - Enquadram-se nesta Lei,
respeitadas as vedações legais pertinentes em vigor, todos os servidores da
Administração Municipal Direta, efetivos e comissionados, inclusive aqueles
cedidos de outros órgãos, bem como os contratados e designados temporariamente,
por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, e vínculo até a data do
processamento do pagamento, inclusive os membros titulares do Conselho Tutelar
com remuneração paga pelo Município.
§ 1º - Os servidores
cedidos, provenientes de outros Órgãos que porventura tenham previsto a
concessão de semelhante benefício, poderão optar por aquele de maior valor,
vedado o pagamento em duplicidade.
§ 2º - Na hipótese de
acumulação legal de cargo, o servidor fará jus ao valor equivalente a um único
benefício, tanto com relação ao Abono Especial Natalino, quanto ao Auxílio
Alimentação Natalino.
Art. 4º - As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
-
060001.0433100022.038 – Alimentação e Transporte do Servidor;
-
120001.1012200252.112 – Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde;
-
120001.1030100262.119 – Manutenção da Atividades do PSF – 15%;
-
120001.1030100262.120 – Manutenção das Atividades do PACS – 15%;
-
120001.1030500292.139 – Manutenção da Vigilância Epimemiológica;
-
120002.1030100262.124 – Manutenção do Programa de Saúde da Família – PSF;
-
120002.1030500292.141 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e ambiental;
-
010001.0412200022.003 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito;
-
010001.0412200032.009 – Manutenção das Atividades do Setor de Comunicação;
-
010001.1442200022.007 - Manutenção das Atividades da Ouvidoria Municipal;
-
020001.0412200021.010 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral;
-
020001.1442200022.011 - Manutenção do PROCON Municipal;
-
030001.0412400022.015 - Manutenção das Ativ. da Secr. de Sistema de Controle
Interno;
-
040001.0412100022.016 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento
e Desenvolvimento Sustentável;
-
050001.041220002.021 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura,
Agropecuária, Abastecimento e Pesca;
- 060001.0412200022.032
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração;
-
070001.0412200022.043 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças/
-
080001.0412200022.053 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio
Ambiente;
-
090001.0412200022.064 - Manutenção das Atividades de Infraestrutura e Serviços
Urbanos;
-
100001.0412200022.074 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Transporte;
-
110002.1212200182.077 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação;
- 110002.1236100192.081
- Manutenção do Ensino Fundamental;
-
110002.126500202.083- Manutenção da Educação Infantil – Creche;
-
110002.1236500202.084 - Manutenção da Educação Infantil – Pré Escola;
-
110002.1236600212.087 - Manutenção do Progr. de Educação de Jovens e Adultos –
EJA;
-
110003.1236100192.089 - Manutenção do Ensino Fundamental;
-
110003.1236500202.092 - Manutenção do Ensino Infantil – Creche;
-
130001.0412200022.142 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência
Social, Habitação e Trabalho;
- 130001.0412200022.143
- Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar;
-
130002.0824300322.148 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil;
-
130002.0824400312.040 - Manutenção do Centro de Ref. e Assistência Social –
CRAS;
- 130002.0824400322.059
- Manutenção do Centos de Referência Especializado da Assistência Social –
CREAS;
-
140001.0412200022.163 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo,
Cultura e Patrimônio Histórico;
-
150001.0412200022.176 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e
Lazer;
-
160001.0412200022.180 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Defesa
Social e Segurança Patrimonial;
-
160001.0618200412.111 - Manutenção e Ampliação da Guarda Municipal, Agentes de
Trânsito e Guarda Vidas;
-
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
-
31900400000 – Contratação por Tempo Determinado;
-
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
Art. 5º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataizes/ES, 26 de novembro de 2014
Robertino Batista da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.