LEI Nº 1.737 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Conceder aos servidores municipais da Administração Direta, no corrente exercício, Abono Especial Natalino no valor de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais), e Auxílio Alimentação Natalino no Valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

§ 1º - O Abono Especial Natalino será pago em pecúnia a todos os servidores enquadrados nesta Lei, em atividade até a data do processamento do pagamento.

 

§ 2º - O Auxílio Alimentação Natalino será concedido a todos os servidores enquadrados na Lei que dispõe sobre o Auxílio Alimentação, mediante crédito lançado nos respectivos tickets.

 

Art. 2º - Aos servidores beneficiários do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em Auxílio Doença ou Acidente de Trabalho, que não farão jus ao Abano Pecuniário de que trata o artigo 1º, poderá ser concedido um acréscimo no Auxílio Alimentação Natalino, correspondente ao valor do respectivo abono.

 

Art. 3º - Enquadram-se nesta Lei, respeitadas as vedações legais pertinentes em vigor, todos os servidores da Administração Municipal Direta, efetivos e comissionados, inclusive aqueles cedidos de outros órgãos, bem como os contratados e designados temporariamente, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, e vínculo até a data do processamento do pagamento, inclusive os membros titulares do Conselho Tutelar com remuneração paga pelo Município.

 

§ 1º - Os servidores cedidos, provenientes de outros Órgãos que porventura tenham previsto a concessão de semelhante benefício, poderão optar por aquele de maior valor, vedado o pagamento em duplicidade.

 

§ 2º - Na hipótese de acumulação legal de cargo, o servidor fará jus ao valor equivalente a um único benefício, tanto com relação ao Abono Especial Natalino, quanto ao Auxílio Alimentação Natalino.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

- 060001.0433100022.038 – Alimentação e Transporte do Servidor;

- 120001.1012200252.112 – Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde;

- 120001.1030100262.119 – Manutenção da Atividades do PSF – 15%;

- 120001.1030100262.120 – Manutenção das Atividades do PACS – 15%;

- 120001.1030500292.139 – Manutenção da Vigilância Epimemiológica;

- 120002.1030100262.124 – Manutenção do Programa de Saúde da Família – PSF;

- 120002.1030500292.141 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e ambiental;

- 010001.0412200022.003 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito;

- 010001.0412200032.009 – Manutenção das Atividades do Setor de Comunicação;

- 010001.1442200022.007 - Manutenção das Atividades da Ouvidoria Municipal;

- 020001.0412200021.010 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral;

- 020001.1442200022.011 - Manutenção do PROCON Municipal;

- 030001.0412400022.015 - Manutenção das Ativ. da Secr. de Sistema de Controle Interno;

- 040001.0412100022.016 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e   Desenvolvimento Sustentável;

- 050001.041220002.021 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca;

- 060001.0412200022.032 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração;

- 070001.0412200022.043 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças/

- 080001.0412200022.053 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente;

- 090001.0412200022.064 - Manutenção das Atividades de Infraestrutura e Serviços Urbanos;

- 100001.0412200022.074 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Transporte;

- 110002.1212200182.077 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação;

- 110002.1236100192.081 - Manutenção do Ensino Fundamental;

- 110002.126500202.083- Manutenção da Educação Infantil – Creche;

- 110002.1236500202.084 - Manutenção da Educação Infantil – Pré Escola;

- 110002.1236600212.087 - Manutenção do Progr. de Educação de Jovens e Adultos – EJA;

- 110003.1236100192.089 - Manutenção do Ensino Fundamental;

- 110003.1236500202.092 - Manutenção do Ensino Infantil – Creche;

- 130001.0412200022.142 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho;

- 130001.0412200022.143 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar;

- 130002.0824300322.148 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

- 130002.0824400312.040 - Manutenção do Centro de Ref. e Assistência Social – CRAS;

- 130002.0824400322.059 - Manutenção do Centos de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS;

- 140001.0412200022.163 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico;

- 150001.0412200022.176 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e Lazer;

- 160001.0412200022.180 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Defesa Social e Segurança Patrimonial;

- 160001.0618200412.111 - Manutenção e Ampliação da Guarda Municipal, Agentes de Trânsito e Guarda Vidas;

- 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

- 31900400000 – Contratação por Tempo Determinado;

- 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataizes/ES, 26 de novembro de 2014

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.