LEI Nº 1.736 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO, NA MODALIDADE DE SUBVENÇÃO SOCIAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, COM O INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Cônvênio com o INSTITUTO DAS IRMÂS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FATIMA, inscrito no CNPJ nº 36.033.918/0001-84, conforme no Termo de Convênio anexo, na modalidade de subvenção social.

 

§ 1º - O valor do repasse será de 04 (quatro) salários mínimo vigente, mensal, objetivando a cooperação na manutenção de 04 (quatro) vagas para Acolhimento em Regime Asilar de Pessoa Idosa oriunda do Município de Marataízes/ES.

 

§ 2º - O Termo de Convênio a ser firmado terá vigência a partir da vigência desta lei, no período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante formalização de Termo Aditivo.

 

Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei Convênio a ser firmado entre as partes.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, podendo o Poder Executivo suplementar ou abrir crédito especial.

 

Parágrafo Único - O empenho da despesa decorrente do presente convênio correrá à conta da dotação orçamentária:

- 130002.0824100333.107- Subvenção/ Convênio com entidade prestadora de serviço de abrigamento a pessoa idosa;

- 33504300000 – Subvenções Sociais.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Marataizes/ES, 26 de novembro de 2014

 

 

 

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

ANEXO I

 

CONVÊNIO Nº 005/2014

 

 

TERMO DE CONVÊNIO, NA MODALIDADE DE SUBVENÇÃO SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES E O INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.

Por este instrumento, denominado convênio, sendo de um lado o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Rubens Rangel, 1.604, Cidade Nova, Marataízes/ES, CEP 29.345-000, inscrito no CNPJ sob o n° 01.609.408/0001-28, respectivamente neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal em Exercício, Robertino Batista da Silva, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 577.558.257-87, RG 359.794-SSP/ES e a Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato representado pela Ilma. Secretária Municipal, Angelina Faria, solteira, Servidora Pública, inscrita no CPF sob o nº 177.287.221-34, RG 136.632, IITP/ES, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, do outro lado o INSTITUTO DAS IRMÂS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FATIMA, inscrito no CNPJ nº 36.033.918/0001-84, com sede na Rua dos Eucaliptos, nº 22, Lagoa Funda, Guarapari, CEP 29.200-00, 37, neste ato representado por sua Presidente, a Irmã Maria do Rosário MF, nome civil Clidéa Pedrina Damiana da Silva, brasileira, solteira, irmã religiosa, portador da cédula de identidade nº 808.938.04-7 – IFP - RJ e CPF 457.455.447-91, doravante denominado simplesmente INSTITUTO, resolvem celebrar o presente convênio, conforme Processo nº 22.521/2014 e Lei Municipal n° 1.736/2014, mediante as seguintes cláusulas:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente convênio tem como objetivo a cooperação na manutenção de 04 (quatro) vagas para Acolhimento em Regime Asilar de Pessoa Idosa oriunda do Município de Marataízes/ES.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO

Para execução do objeto do presente instrumento, o MUNICÍPIO pagará mensalmente ao INSTITUTO DAS IRMÂS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FATIMA, valor 04 (quatro) salários mínimo vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO

Colocar à disposição instalações físicas adequadas para receber os idosos do Município, conforme cláusula primeira e atendimento nos termos da legislação vigente e em consonância com o Estatuto do Idoso.

1.           Fornecer pessoal especializado para tratamento dos idosos.

2.           Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária do idoso;

3.           Desenvolver condições para a independência e o auto cuidado do idoso;

4.           Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência;

5.           Prestar serviços de nutrição, saúde, proteção e entretenimento ao idoso; 

6.           Atender o idoso respeitando sua autonomia, interesses, aptidões e condições físicas e mentais;

7.           Garantir por todos os meios possíveis oportunidades de preservação da saúde física e mental, aperfeiçoamento moral e, respeito à crença e ao culto religioso do idoso;

8.           Garantir a participação, convivência comunitária e familiar do idoso quando for o caso;

9.           Garantir ao idoso o acesso à rede de serviços da comunidade quando possível;

10.        Garantir a livre manifestação de opiniões e interesses do idoso;

11.        Garantir ao idosos a convivência em ambiente saudável e digno;

12.        Prover as necessidades materiais, com qualidade, em quantidades adequadas e de acordo com as características dos usuários.

13.        Considerar as necessidades, interesses, aptidões, características físicas e condições mentais do idoso no planejamento das ações; e

14.        Emitir e encaminhar mensalmente ao setor de Assistência Social do Município relatórios sobre a execução das ações de sua responsabilidade, com os dados dos idosos provenientes do município de Marataízes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

1.           Destinar recursos financeiros específicos, conforme estipulado na cláusula segunda, para custear as ações, objeto do presente convênio.

2.           Para que seja viabilizada vaga a pessoa idosa do Município Marataízes, é indispensável encaminhamento formal pela equipe de Assistência Social do referido município.

3.           Supervisionar e acompanhar a execução das ações do INSTITUTO.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência de 01 (um) ano, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA RECISÃO

As partes poderão rescindir a qualquer tempo o presente Convênio, mediante aviso prévio e por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, ou, sem aviso prévio, quando ocorrer inadimplência de qualquer das condições ajustadas, arcando o inadimplente com as penalidades da lei.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O empenho da despesa decorrente do presente convênio correrá à conta da dotação orçamentária:

130002.0824100333.107- Subvenção/ Convênio com entidade prestadora de serviço de abrigamento a pessoa idosa.

33504300000 – Subvenções Sociais.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro da Comarca de Marataízes /ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente instrumento de Convênio, renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

Por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito.

 

Marataízes/ES, 26 de novembro de 2014

                                                           

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

ANGELINA FARIA

Secretária Municipal de Assistência Social

 

 

 

Irmã Maria do Rosário MF,

(nome civil) Clidéa Pedrina Damiana da Silva

Presidente do Instituto das Irmãs Missionárias Nossa Senhora de Fátima

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

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Nome:                                                         Nome:

CPF:                                                            CPF