LEI Nº 1.736 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO, NA MODALIDADE DE SUBVENÇÃO SOCIAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSITÊNCIA SOCIAL, COM O INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Cônvênio com o INSTITUTO DAS IRMÂS MISSIONÁRIAS
NOSSA SENHORA DE FATIMA, inscrito no CNPJ nº 36.033.918/0001-84, conforme no
Termo de Convênio anexo, na modalidade de subvenção social.
§ 1º - O valor do repasse será de 04 (quatro)
salários mínimo vigente, mensal, objetivando a cooperação na manutenção de 04
(quatro) vagas para Acolhimento em Regime Asilar de Pessoa Idosa oriunda do
Município de Marataízes/ES.
§ 2º - O Termo de Convênio a ser firmado terá
vigência a partir da vigência desta lei, no período de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado por interesse das partes, mediante formalização de Termo Aditivo.
Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei Convênio
a ser firmado entre as partes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente,
podendo o Poder Executivo suplementar ou abrir crédito especial.
Parágrafo
Único - O empenho da despesa decorrente do presente
convênio correrá à conta da dotação orçamentária:
- 130002.0824100333.107- Subvenção/ Convênio
com entidade prestadora de serviço de abrigamento a pessoa idosa;
- 33504300000 – Subvenções Sociais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 26
de novembro de 2014
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO
I
CONVÊNIO
Nº 005/2014
TERMO DE CONVÊNIO, NA MODALIDADE DE SUBVENÇÃO SOCIAL
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES E O INSTITUTO DAS IRMÃS
MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
Por este instrumento, denominado convênio,
sendo de um lado o MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida
Rubens Rangel, 1.604, Cidade Nova, Marataízes/ES, CEP 29.345-000, inscrito no
CNPJ sob o n° 01.609.408/0001-28, respectivamente neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal em Exercício, Robertino Batista da
Silva, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 577.558.257-87,
RG 359.794-SSP/ES e a Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato
representado pela Ilma. Secretária Municipal, Angelina Faria, solteira,
Servidora Pública, inscrita no CPF sob o nº 177.287.221-34, RG 136.632,
IITP/ES, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, do outro lado o INSTITUTO DAS IRMÂS MISSIONÁRIAS NOSSA
SENHORA DE FATIMA, inscrito no CNPJ nº 36.033.918/0001-84, com sede na Rua
dos Eucaliptos, nº 22, Lagoa Funda, Guarapari, CEP 29.200-00, 37, neste ato
representado por sua Presidente, a Irmã Maria do Rosário MF, nome civil Clidéa
Pedrina Damiana da Silva, brasileira, solteira, irmã religiosa, portador da
cédula de identidade nº 808.938.04-7 – IFP - RJ e CPF 457.455.447-91, doravante
denominado simplesmente INSTITUTO,
resolvem celebrar o presente convênio, conforme Processo nº 22.521/2014 e Lei
Municipal n° 1.736/2014, mediante as seguintes cláusulas:
O presente convênio tem como objetivo a
cooperação na manutenção de 04 (quatro) vagas para Acolhimento em Regime Asilar
de Pessoa Idosa oriunda do Município de Marataízes/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
Para execução do objeto do presente
instrumento, o MUNICÍPIO pagará
mensalmente ao INSTITUTO DAS IRMÂS
MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FATIMA, valor 04 (quatro) salários mínimo
vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA –
DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO
Colocar à disposição instalações físicas
adequadas para receber os idosos do Município, conforme cláusula primeira e
atendimento nos termos da legislação vigente e em consonância com o Estatuto do
Idoso.
1.
Fornecer pessoal
especializado para tratamento dos idosos.
2.
Incentivar o
desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de
atividades da vida diária do idoso;
3.
Desenvolver
condições para a independência e o auto cuidado do idoso;
4.
Promover a
convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência;
5.
Prestar serviços
de nutrição, saúde, proteção e entretenimento ao idoso;
6.
Atender o idoso
respeitando sua autonomia, interesses, aptidões e condições físicas e mentais;
7.
Garantir por
todos os meios possíveis oportunidades de preservação da saúde física e mental,
aperfeiçoamento moral e, respeito à crença e ao culto religioso do idoso;
8.
Garantir a
participação, convivência comunitária e familiar do idoso quando for o caso;
9.
Garantir ao
idoso o acesso à rede de serviços da comunidade quando possível;
10.
Garantir a livre
manifestação de opiniões e interesses do idoso;
11.
Garantir ao
idosos a convivência em ambiente saudável e digno;
12.
Prover as
necessidades materiais, com qualidade, em quantidades adequadas e de acordo com
as características dos usuários.
13.
Considerar
as necessidades, interesses, aptidões, características físicas e condições
mentais do idoso no planejamento das ações; e
14.
Emitir e
encaminhar mensalmente ao setor de Assistência Social do Município relatórios
sobre a execução das ações de sua responsabilidade, com os dados dos idosos
provenientes do município de Marataízes.
CLÁUSULA QUARTA –
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1.
Destinar
recursos financeiros específicos, conforme estipulado na cláusula segunda, para
custear as ações, objeto do presente convênio.
2.
Para que seja viabilizada
vaga a pessoa idosa do Município Marataízes, é indispensável encaminhamento
formal pela equipe de Assistência Social do referido município.
3.
Supervisionar e
acompanhar a execução das ações do INSTITUTO.
CLÁUSULA QUINTA –
DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência de 01
(um) ano, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado
mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA
RECISÃO
As partes poderão rescindir a qualquer
tempo o presente Convênio, mediante aviso prévio e por escrito com 30 (trinta)
dias de antecedência, ou, sem aviso prévio, quando ocorrer inadimplência de
qualquer das condições ajustadas, arcando o inadimplente com as penalidades da
lei.
CLÁUSULA SÉTIMA –
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O empenho da despesa decorrente do presente
convênio correrá à conta da dotação orçamentária:
130002.0824100333.107-
Subvenção/ Convênio com entidade prestadora de serviço de abrigamento a pessoa
idosa.
33504300000
– Subvenções Sociais.
CLÁUSULA OITAVA
– DO FORO
Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro da Comarca de
Marataízes /ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente
instrumento de Convênio, renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados
que sejam.
Por estarem assim justas e acordadas entre
si, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor,
na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam os devidos efeitos
legais de Direito.
Marataízes/ES,
26 de novembro de 2014
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
ANGELINA FARIA
Secretária Municipal de Assistência Social
Irmã Maria do Rosário MF,
(nome civil) Clidéa Pedrina Damiana da Silva
Presidente do Instituto das Irmãs Missionárias Nossa Senhora
de Fátima
TESTEMUNHAS:
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Nome:
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CPF:
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