LEI N.º 1.734 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAIZES A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AGROTURES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Agroturismo do Estado do Espírito Santo – AGROTURES.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar Associação de Agroturismo do Estado do Espírito Santo – AGROTURES, a título de Contribuições, a importância de R$ 23.000,00 (vinte três mil reais), para realização do Festival Gastronômico Sabor da Costa e da Imigração em Marataizes.

 

Parágrafo único: A contribuição será repassada via assinatura de Convênio, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Para cobrir as despesas com a presente Lei, será utilizada dotação orçamentária própria, prevista no orçamento de 2014, a saber:

 

140001.1339200383.125 – Apoio e Realização de Eventos e Mostras Culturais e a Artistas do Município;

33504100000 – Contribuições.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes/ES, 05 de novembro de 2014

 

 

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CONVÊNIO Nº 004/2014

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E A ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – AGROTURES

 

Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, inscrito no CNPJ sob nº 01.609.408/0001-28, representada pelo Prefeito Municipal em Exercício ROBERTINO BATISTA DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, agricultor, inscrito no CPF sob o n.º 577.558.257-87, portador da CI n.º 359794-SSP/ES, domiciliado e residente na Rua Projeta, s/nº, Bairro Acapulco, Marataízes/ES, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado A ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AGROTURES com sede na Rua Fazenda Vargedo, s/nº, Zona Rural,  Afonso Cláudio/ES, inscrita no CNPJ sob o nº.07.126.942/0001-60, neste ato devidamente representado pelo seu Presidente Maurício Magnago, brasileiro, casado, residente na Rodovia 165, Km 04, Alto Jucu, Domingos Martins/ES, inscrito no CPF sob o nº 342.766.617-49, RG 221.999-ES, doravante denominada simplesmente AGROTURES, de acordo com o Processo nº 30.985/2014, e a Lei Municipal n° 1.734/2014, as partes fixam o presente Convênio mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros em  à AGROTURES, para custear despesas com realização do Festival Gastronômico Sabor da Costa e da Imigração em Marataizes nos dias 11, 12, 15 e 16 de novembro de 2014.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

O MUNICÍPIO repassará à AGROTURES a quantia de R$ 23.000,00 (vinte três mil reais), a título de contribuição.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

 

3.1 - O repasse da contribuição do MUNICÍPIO à AGROTURES será feito conforme disposto na cláusula segunda do presente Convênio.

 

3.2 – A Contratação de pessoal por conta do recurso proveniente do presente Convênio, não criará vínculo empregatício com o Município, dos os empregados porventura contratados pelo Conveniado.

 

3.3 - Qualquer contratação pela instituição conveniada será de sua inteira responsabilidade, inclusive obrigações sociais decorrentes.

 

3.4 - O repasse da contribuição do MUNICÍPIO à AGROTURES será exclusivamente para sustentar despesas necessárias com a realização Festival Gastronômico Sabor da Costa e da Imigração em Marataizes nos dias 11, 12, 15 e 16 de novembro de 2014., tais como logística do evento, bem como translados dentro e fora do município, hospedagens, alimentação, apoio técnico, impostos, taxas, produtos e equipamentos para aulas show.

 

3.5 – A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos através de documentos fiscais e relatórios de aplicação, exclusivamente para as despesas descritas no item 3.4, acompanhado do extrato de conta de movimentação financeira.

 

3.6 – Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, o acompanhamento do regular cumprimento do objetivo do presente Convênio.

 

3.7 – O repasse, objeto deste Convênio, se dará através de depósito em conta bancária específica, indicada pela AGROTURES, nos valores e condições previstos neste instrumento.

 

3.8 – Verificada a ausência de prestação de contas ou irregularidades, o valor deverá ser restituído de imediato sob pena de responsabilização do presidente e será inscrito em Dívida Ativa.

 

3.9 – As apresentações realizadas pela AGROTURES será de forma pública e gratuita, não podendo ser cobrado qualquer valor sob quaisquer pretextos.

 

3.10 – As notas fiscais e/ou comprovantes de despesas deverão ser faturadas até a data da realização do Festival Gastronômico Sabor da Costa e da Imigração em Marataizes sob pena de serem glosadas.

 

3.11 – A prestação de contas, após análise pelo Executivo Municipal, deverá ser encaminhada ao Legislativo Municipal para conhecimento.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O empenho da despesa decorrente do presente Convênio correrá à conta da dotação orçamentária:

 

1400011339200383.125 – Apoio e Realização de Eventos e Mostras Culturais e a Artistas do Município;

33504100000 – Contribuições.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

 

O prazo do presente Convênio tem validade até 31 de dezembro de 2014, com início da sua assinatura, devendo a AGROTURES realizar a prestação de contas dentro de sua vigência, sob pena de ficar impossibilitado de assinar quaisquer tipos de convênio futuro com o Município.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

 

Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro da Comarca de Marataízes/ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente instrumento de Convênio, renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

Por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito.

 

 

 

Marataízes/ES, 05 de novembro de 2014

 

 

 

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGROTURES

 

 

Secretaria    Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

 

 

 

Testemunhas:

 

 

1 ______________________________________                                            2 ______________________________________

 

CPF                                                                                                       CPF