LEI N.º 1.734 DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAIZES A
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -
AGROTURES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio com a Associação de Agroturismo do Estado do Espírito
Santo – AGROTURES.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a
repassar Associação de Agroturismo do Estado do Espírito Santo – AGROTURES, a título de Contribuições, a
importância de R$ 23.000,00 (vinte três mil reais), para realização do Festival
Gastronômico Sabor da Costa e da Imigração em Marataizes.
Parágrafo único: A contribuição será repassada via
assinatura de Convênio, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Para cobrir as despesas com a presente Lei,
será utilizada dotação orçamentária própria, prevista no orçamento de 2014, a
saber:
140001.1339200383.125
– Apoio e Realização de Eventos e Mostras Culturais e a Artistas do Município;
33504100000 –
Contribuições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 05
de novembro de 2014
Robertino
Batista da Silva
Prefeito Municipal
em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO
I
CONVÊNIO
Nº 004/2014
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES E A ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO –
AGROTURES
Convênio que
celebram entre si o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, inscrito no CNPJ sob nº
01.609.408/0001-28, representada pelo Prefeito Municipal em Exercício ROBERTINO
BATISTA DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, agricultor, inscrito no
CPF sob o n.º 577.558.257-87, portador da CI n.º 359794-SSP/ES, domiciliado e
residente na Rua Projeta, s/nº, Bairro Acapulco, Marataízes/ES, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, e
de outro lado A ASSOCIAÇÃO DE
AGROTURISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AGROTURES com sede na Rua Fazenda
Vargedo, s/nº, Zona Rural, Afonso
Cláudio/ES, inscrita no CNPJ sob o nº.07.126.942/0001-60, neste ato devidamente
representado pelo seu Presidente Maurício Magnago, brasileiro, casado,
residente na Rodovia 165, Km 04, Alto Jucu, Domingos Martins/ES, inscrito no
CPF sob o nº 342.766.617-49, RG 221.999-ES, doravante denominada simplesmente
AGROTURES, de acordo com o Processo nº 30.985/2014, e a Lei Municipal
n° 1.734/2014, as partes fixam o presente Convênio mediante as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do
presente convênio é o repasse de recursos financeiros em à AGROTURES,
para custear despesas com realização do Festival Gastronômico Sabor da Costa e
da Imigração em Marataizes nos dias 11, 12, 15 e 16 de novembro de 2014.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO VALOR
O
MUNICÍPIO repassará à AGROTURES a quantia de R$ 23.000,00
(vinte três mil reais), a título de contribuição.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
3.1 - O repasse da
contribuição do MUNICÍPIO à AGROTURES será feito conforme disposto
na cláusula segunda do presente Convênio.
3.2 – A Contratação de
pessoal por conta do recurso proveniente do presente Convênio, não criará
vínculo empregatício com o Município, dos os empregados porventura contratados
pelo Conveniado.
3.3 - Qualquer
contratação pela instituição conveniada será de sua inteira responsabilidade,
inclusive obrigações sociais decorrentes.
3.4 - O repasse da contribuição do MUNICÍPIO à AGROTURES será exclusivamente para sustentar despesas necessárias
com a realização Festival Gastronômico Sabor da Costa e da Imigração em
Marataizes nos dias 11, 12, 15 e 16 de novembro de 2014., tais como logística
do evento, bem como translados dentro e fora do município, hospedagens,
alimentação, apoio técnico, impostos, taxas, produtos e equipamentos para aulas
show.
3.5 – A entidade
deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos através de
documentos fiscais e relatórios de aplicação, exclusivamente para as despesas
descritas no item 3.4, acompanhado do extrato de conta de movimentação
financeira.
3.6 – Ficará a cargo
da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, o
acompanhamento do regular cumprimento do objetivo do presente Convênio.
3.7 – O repasse,
objeto deste Convênio, se dará através de depósito em conta bancária
específica, indicada pela AGROTURES,
nos valores e condições previstos neste instrumento.
3.8 – Verificada a
ausência de prestação de contas ou irregularidades, o valor deverá ser
restituído de imediato sob pena de responsabilização do presidente e será
inscrito em Dívida Ativa.
3.9 – As apresentações realizadas
pela AGROTURES será de forma pública
e gratuita, não podendo ser cobrado qualquer valor sob quaisquer pretextos.
3.10 – As notas fiscais
e/ou comprovantes de despesas deverão ser faturadas até a data da realização do
Festival Gastronômico Sabor da Costa e da Imigração em Marataizes sob pena de
serem glosadas.
3.11 – A prestação de
contas, após análise pelo Executivo Municipal, deverá ser encaminhada ao
Legislativo Municipal para conhecimento.
CLÁUSULA
QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O empenho da
despesa decorrente do presente Convênio correrá à conta da dotação
orçamentária:
1400011339200383.125
– Apoio e Realização de Eventos e Mostras Culturais e a Artistas do Município;
33504100000 –
Contribuições.
CLÁUSULA
QUINTA – DO PRAZO
O
prazo do presente Convênio tem validade até 31 de dezembro de 2014, com início da sua assinatura,
devendo a AGROTURES realizar a
prestação de contas dentro de sua vigência, sob pena de ficar impossibilitado
de assinar quaisquer tipos de convênio futuro com o Município.
CLÁUSULA
SEXTA
- DO
FORO
Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro
da Comarca de Marataízes/ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do
presente instrumento de Convênio, renúncia de quaisquer outros, por mais
privilegiados que sejam.
Por estarem assim
justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor, para que se produzam os devidos efeitos legais de
Direito.
Marataízes/ES, 05 de novembro de 2014
Robertino Batista
da Silva
Prefeito Municipal
em Exercício
ASSOCIAÇÃO DE
AGROTURISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGROTURES
Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura e
Patrimônio Histórico
Testemunhas:
1
______________________________________ 2
______________________________________
CPF
CPF