LEI Nº 1.733 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO, NA MODALIDADE DE SUBVENÇÃO SOCIAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE MARATAÍZES, inscrita no CNPJ nº 04.975.734/0001-47, conforme no Termo de Convênio anexo, na modalidade de subvenção social.

 

§ 1º - O valor do repasse será em conformidade com o valor pactuado pelo Governo do Estado em cada exercício financeiro, sendo neste ano, de R$ 55.359,09 (cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta e nove reais e nove centavos), a ser transferido em parcela única, objetivando o custeio do serviço especializado para pessoas com deficiência no município de Marataízes/ES.

 

§ 2º - O Termo de Convênio a ser firmado terá vigência a partir desta Lei, no período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante formalização de Termo Aditivo e com apresentação de novo Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

 

§ 3º - A diretoria da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Marataízes deverá prestar contas junto a Prefeitura Municipal de Marataízes, cabendo aos setores competentes à análise legal e contábil para posterior apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social a quem competirá junto a Secretaria de Assistência Social o acompanhamento e fiscalização da execução do serviço.

 

Art. 2º Faz parte integrante desta Lei o Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, podendo o Poder Executivo suplementar ou abrir crédito especial.

 

Parágrafo Único - O empenho da despesa decorrente do presente convênio correrá à conta da dotação orçamentária:

 

- 130002.0812200023.155 – Subvenções/Convênios com Instituições Sociais, Filantrópicas e/ou Prestadoras de Serviços Assistenciais;

 

- 33504300000 – Subvenções Sociais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Marataizes/ES, 30 de outubro de 2014

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

CONVÊNIO 003/2014

 

TERMO DE CONVÊNIO, NA MODALIDADE DE SUBVENÇÃO SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE MARATAÍZES.


Por este instrumento, denominado Convênio, sendo de um lado o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Rubens Rangel, 1.604, Cidade Nova,

 

 Marataízes/ES, CEP 29.345-000, inscrito no CNPJ sob o n° 01.609.408/0001-28, respectivamente neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal em Exercício, Robertino Batista da Silva, brasileiro, separado judicialmente, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 577.558.257-87, RG 359.794-SSP/ES e a Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato representado pela Ilma.

 

Secretária Municipal, Angelina Faria, solteira, Servidora Pública, inscrita no CPF sob o nº 177.287.221-34, RG 136.632, IITP/ES, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE MARATAÍZES, inscrita no CNPJ nº 04.975.734/0001-47, com sede na Rua Primeiro de Maio, s/nº, Santa Rita II, Marataízes/ES,

 

 CEP 29.345-000, neste ato representado pelo seu Presidente, o Srº Eraldo Carlos Queiroz da Silva, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 1406918 SESP/ ES e CPF 979.342.757-49, resolvem celebrar o presente convênio, conforme Processo nº 32209/2014 e Lei Municipal n° 1.733/2014, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente convênio tem como objetivo a cooperação no atendimento do serviço especializado para pessoas com deficiência no município de Marataízes/ES.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO

 

Para execução do objeto do presente instrumento, o MUNICÍPIO pagará, em parcela única, o valor de R$ 55.359,09 (cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta e nove reais e nove centavos), pactuado pelo Governo do Estado em cada exercício financeiro objetivando o custeio do serviço, segundo plano de trabalho de execução.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A diretoria da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE de Marataízes/ES deverá prestar contas junto a Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente, sob pena de não lhe ser repassado qualquer outro valor pela municipalidade, bem como ser responsabilizada legalmente pelos recursos que recebeu e não prestou contas.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

 

1.           Proporcionar à manutenção do atendimento diário a pessoa portadora de deficiência, conforme pactuado pelo Governo do Estado e cumprindo o Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

1.           Destinar recursos financeiros específicos, conforme estipulado na cláusula segunda, para custear as ações, objeto do presente convênio.

 

2.           Supervisionar e acompanhar a execução das ações da ENTIDADE.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

 

O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo e com apresentação de novo Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social a quem competirá junto a Secretaria de Assistência Social o acompanhamento e fiscalização da execução do serviço.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

 

As partes poderão rescindir a qualquer tempo o presente Convênio, mediante aviso prévio e por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, ou, sem aviso prévio, quando ocorrer inadimplência de qualquer das condições ajustadas, arcando o inadimplente com as penalidades da lei.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O empenho da despesa decorrente do presente convênio correrá à conta da dotação orçamentária:

 

- 130002.0812200023.155 – Subvenções/Convênios com Instituições Sociais, Filantrópicas e/ou Prestadoras de Serviços Assistenciais;

 

- 33504300000 – Subvenções Sociais.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

 

Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro da Comarca de Marataízes /ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente instrumento de Convênio, renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

 

Por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito.

 

Marataízes/ES, 30 de outubro de 2014

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

ANGELINA FARIA

Secretária Municipal de Assistência Social

 

ERALDO CARLOS QUEIROZ DA SILVA

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARATAÍZES/ES

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

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Nome:                                                                   Nome:

CPF:                                                           CPF