LEI Nº 1.733 DE 30
DE OUTUBRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO, NA MODALIDADE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, COM A ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito
Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE MARATAÍZES, inscrita no CNPJ nº 04.975.734/0001-47, conforme no Termo
de Convênio anexo, na modalidade de subvenção social.
§ 1º - O valor do repasse será em
conformidade com o valor pactuado pelo Governo do Estado em cada exercício
financeiro, sendo neste ano, de R$ 55.359,09 (cinquenta e cinco mil trezentos e
cinquenta e nove reais e nove centavos), a ser transferido em parcela única,
objetivando o custeio do serviço especializado para pessoas com deficiência no
município de Marataízes/ES.
§ 2º - O Termo de Convênio a ser firmado
terá vigência a partir desta Lei, no período de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado por interesse das partes, mediante formalização de Termo Aditivo e
com apresentação de novo Plano de Trabalho a ser
aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 3º - A diretoria da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Marataízes deverá prestar contas junto a
Prefeitura Municipal de Marataízes, cabendo aos setores competentes à análise
legal e contábil para posterior apreciação do Conselho Municipal de Assistência
Social a quem competirá junto a Secretaria de Assistência Social o
acompanhamento e fiscalização da execução do serviço.
Art. 2º Faz parte integrante desta Lei o Termo de
Convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente,
podendo o Poder Executivo suplementar ou abrir crédito especial.
Parágrafo Único - O empenho da despesa decorrente do presente convênio correrá à conta
da dotação orçamentária:
- 130002.0812200023.155 – Subvenções/Convênios com Instituições
Sociais, Filantrópicas e/ou Prestadoras de Serviços Assistenciais;
- 33504300000 – Subvenções Sociais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 30 de outubro
de 2014
Robertino Batista da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
CONVÊNIO 003/2014
TERMO DE CONVÊNIO, NA MODALIDADE DE SUBVENÇÃO SOCIAL
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE MARATAÍZES.
Por este instrumento, denominado Convênio, sendo de um lado o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Rubens Rangel, 1.604,
Cidade Nova,
Marataízes/ES, CEP 29.345-000, inscrito no
CNPJ sob o n° 01.609.408/0001-28, respectivamente neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal em Exercício, Robertino
Batista da Silva, brasileiro, separado judicialmente, agricultor, inscrito no
CPF sob o nº 577.558.257-87, RG 359.794-SSP/ES e a Secretaria Municipal de
Assistência Social, neste ato representado pela Ilma.
Secretária
Municipal, Angelina Faria, solteira, Servidora Pública, inscrita no CPF sob o
nº 177.287.221-34, RG 136.632, IITP/ES, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE MARATAÍZES, inscrita no CNPJ nº 04.975.734/0001-47,
com sede na Rua Primeiro de Maio, s/nº, Santa Rita II,
Marataízes/ES,
CEP 29.345-000, neste ato representado pelo
seu Presidente, o Srº Eraldo Carlos Queiroz da Silva,
brasileiro, portador da cédula de identidade nº 1406918 SESP/ ES e CPF
979.342.757-49, resolvem celebrar o presente convênio, conforme Processo nº 32209/2014
e Lei Municipal n° 1.733/2014, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio
tem como objetivo a cooperação no atendimento do serviço especializado para
pessoas com deficiência no município de Marataízes/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
Para execução do
objeto do presente instrumento, o MUNICÍPIO pagará, em parcela única, o valor
de R$ 55.359,09 (cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta
e nove reais e nove centavos), pactuado pelo Governo do Estado em cada
exercício financeiro objetivando o custeio do serviço, segundo plano de
trabalho de execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A diretoria da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE de Marataízes/ES deverá
prestar contas junto a Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente, sob pena de não lhe ser repassado qualquer outro valor pela
municipalidade, bem como ser responsabilizada legalmente pelos recursos que
recebeu e não prestou contas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
1.
Proporcionar à
manutenção do atendimento diário a pessoa portadora de deficiência, conforme
pactuado pelo Governo do Estado e cumprindo o Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1.
Destinar
recursos financeiros específicos, conforme estipulado na cláusula segunda, para
custear as ações, objeto do presente convênio.
2.
Supervisionar e
acompanhar a execução das ações da ENTIDADE.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio
terá vigência de 01 (um) ano, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo
ser prorrogado mediante Termo Aditivo e com apresentação de
novo Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Conselho Municipal de
Assistência Social a quem competirá junto a Secretaria de Assistência Social o
acompanhamento e fiscalização da execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
As partes poderão
rescindir a qualquer tempo o presente Convênio, mediante aviso prévio e por
escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, ou, sem aviso prévio, quando
ocorrer inadimplência de qualquer das condições ajustadas, arcando o
inadimplente com as penalidades da lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O empenho da
despesa decorrente do presente convênio correrá à conta da dotação
orçamentária:
- 130002.0812200023.155 – Subvenções/Convênios com Instituições
Sociais, Filantrópicas e/ou Prestadoras de Serviços Assistenciais;
- 33504300000 – Subvenções Sociais.
CLÁUSULA
NONA – DO FORO
Fica eleito desde já, pelas partes, o
Foro da Comarca de Marataízes /ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do
presente instrumento de Convênio, renúncia de quaisquer outros, por mais
privilegiados que sejam.
Por estarem assim
justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam
os devidos efeitos legais de Direito.
Marataízes/ES, 30 de outubro de 2014
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
ANGELINA FARIA
Secretária Municipal de Assistência Social
ERALDO CARLOS QUEIROZ DA SILVA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MARATAÍZES/ES
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF: CPF