LEI Nº 1.657 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS PESCADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal dos Pescadores”, a ser comemorado anualmente no 3º Domingo de março.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataizes/ES, 13 de dezembro de 2013

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.