LEI
Nº 1.657 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
INSTITUI O DIA MUNICIPAL
DOS PESCADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica instituído o “Dia Municipal dos Pescadores”, a ser comemorado anualmente
no 3º Domingo de março.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marataizes/ES, 13 de dezembro de 2013
Robertino Batista da
Silva
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.