LEI Nº 1.656 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR COM A ANUIDADE DO COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – COGEMASES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se e a contribuir com a anuidade do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Espírito Santo COGEMASES.

 

Art. 2º - O valor da contribuição é atribuído anualmente em reunião de Assembleia Geral do Colegiado em conformidade com a RESOLUÇÃO CONGEMAS Nº 002/2011, art. 1º, I, peq. Porte II: de R$ 300,00 a R$ 1.500,00, e visa garantir os direitos e deveres do Município de Marataizes como associado:

 

I – Representar o Município junto às esferas de Governo, bem como fortalecendo sua representação nos Conselhos, Comissões e Colegiados em geral, em todo território nacional;

 

II – Defender a Assistência Social como política pública de Seguridade Social, de acordo com os princípios constitucionais e as diretrizes da Lei Orçamentária da Assistência Social – LOAS, empreendendo todas as ações necessárias para concretização destas diretrizes e princípios.

 

Art. 3º - Representará o COGEMASES o gestor municipal da Assistência Social ou seu equivalente, responsável pela gestão da política pública de Assistência Social do Município.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

130001.0812200022.208 – Contribuição de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Espírito Santo.

3.3.90.41.000 – Contribuições.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataizes/ES, 13 de dezembro de 2013

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.