LEI
Nº 1.653 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA A INCLUSÃO
DA DISCIPLINA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir como obrigatória a disciplina
Educação para o Trânsito no currículo da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único – A Disciplina terá carga horária de uma hora-aula semanal.
Art. 2º
- As atividades constarão de aulas expositivas, teóricas e práticas.
§ 1º -
As escolas poderão convidar especialistas para proferirem palestras, promover
ações ligadas ao assunto.
§ 2º - A
Secretaria de Educação do Município apoiará as atividades letivas.
Art. 3º
- A disciplina de Educação para Trânsito constará de informações, pesquisas,
orientações, estudo, etc.
Art. 4º
- As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas
no orçamento municipal.
Art. 5º
- Caberá ao Chefe do Poder Executivo a regulamentação e implementação
das medidas constantes desta Lei.
Art. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 11 de dezembro de 2013
Robertino Batista da
Silva
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.