LEI Nº 1.653 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA A INCLUSÃO DA DISCIPLINA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir como obrigatória a disciplina Educação para o Trânsito no currículo da Rede Municipal de Ensino.

 

Parágrafo Único – A Disciplina terá carga horária de uma hora-aula semanal.

 

Art. 2º - As atividades constarão de aulas expositivas, teóricas e práticas.

 

§ 1º - As escolas poderão convidar especialistas para proferirem palestras, promover ações ligadas ao assunto.

 

§ 2º - A Secretaria de Educação do Município apoiará as atividades letivas.

 

Art. 3º - A disciplina de Educação para Trânsito constará de informações, pesquisas, orientações, estudo, etc.

 

Art. 4º - As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.

 

Art. 5º - Caberá ao Chefe do Poder Executivo a regulamentação e implementação das medidas constantes desta Lei.

 

Art. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataizes/ES, 11 de dezembro de 2013

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.