LEI
Nº 1.650 DE 09 DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A AFIXAR CARTAZES E FOTOS DE PESSOAS DESAPARECIDAS EM ÁREAS
PÚBLICAS, SHOWS E EVENTOS CUTURAIS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica Poder Executivo autorizado a designar áreas para fixação de cartazes e
fotos de pessoas desaparecidas em shows e eventos culturais realizados no
município.
Art. 2º
- Para efeito desta Lei, consideram áreas públicas os edifícios da
administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional, os
logradouros e os bens móveis agregados em razão da delegação de serviços
públicos.
Art. 3º
- Nos cartazes deverão constar:
a) Telefone e endereço para
informações e denúncias, tendo o informante ou denunciado o direito de não ser
identificado;
b) Telefone do Conselho Tutelar do
Município
Art. 4º
- VETADO
Art. 5º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marataizes/ES,
09 de dezembro de 2013
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.