LEI Nº 1.650 DE 09 DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AFIXAR CARTAZES E FOTOS DE PESSOAS DESAPARECIDAS EM ÁREAS PÚBLICAS, SHOWS E EVENTOS CUTURAIS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica Poder Executivo autorizado a designar áreas para fixação de cartazes e fotos de pessoas desaparecidas em shows e eventos culturais realizados no município.

 

Art. 2º - Para efeito desta Lei, consideram áreas públicas os edifícios da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional, os logradouros e os bens móveis agregados em razão da delegação de serviços públicos.

 

Art. 3º - Nos cartazes deverão constar:

 

a)  Telefone e endereço para informações e denúncias, tendo o informante ou denunciado o direito de não ser identificado;

b)  Telefone do Conselho Tutelar do Município

 

Art. 4º - VETADO

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 09 de dezembro de 2013

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.