LEI Nº 1.561, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS  VENCIMENTOS DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO REENQUADRADO PELA RESOLUÇÃO 001/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e com base no disposto no ar. 63-VI da Lei Orgânica Municipal e art. 19-VII do Regimento Interno, e considerando a Resolução 227/2011 do TCEES, faz saber que a Câmara aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do Cargo em Comissão de Controlador Interno, parte integrante da Resolução 015/2001, passarão, a partir da publicação desta Lei, vigorar, em equivalência, aos vencimentos do Nível IX Padrão A (Nível Superior), constante do Anexo II da resolução Legislativa 015/2001.

 

Art. 2º Para fins de inclusão dos Vencimentos estipulados nesta Lei, o Cargo de Controlador Interno passará a ter como referência a nomenclatura administrativa CCE (Cargo Comissionado Especial).

 

Art. 3º Os respectivos vencimentos alterados por esta Lei deverão acompanhar os valores atuais do nível e padrão descritos no  art. 1º.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, do orçamento de 2012, tendo sido obedecidos os limites na Lei de Responsabilidade Fiscal e gastos com pessoal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 17 de dezembro de 2012.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.