LEI
Nº 1.561, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO CARGO DE
CONTROLADOR INTERNO REENQUADRADO PELA RESOLUÇÃO 001/2012.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, e
com base no disposto no ar. 63-VI da Lei
Orgânica Municipal e art. 19-VII do Regimento Interno, e considerando a
Resolução 227/2011 do TCEES, faz saber
que a Câmara aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Os vencimentos do Cargo em Comissão de Controlador Interno, parte integrante da
Resolução 015/2001, passarão, a partir da publicação desta Lei, vigorar, em
equivalência, aos vencimentos do Nível IX Padrão A (Nível Superior), constante
do Anexo II da resolução Legislativa 015/2001.
Art. 2º Para
fins de inclusão dos Vencimentos estipulados nesta Lei, o Cargo de Controlador
Interno passará a ter como referência a nomenclatura administrativa CCE (Cargo
Comissionado Especial).
Art. 3º Os
respectivos vencimentos alterados por esta Lei deverão acompanhar os valores
atuais do nível e padrão descritos no
art. 1º.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, do orçamento de 2012, tendo sido obedecidos os limites
na Lei de Responsabilidade Fiscal e gastos com pessoal.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor após na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes – ES, 17 de dezembro de 2012.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes/ES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.