LEI Nº 1.559, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA CANDIDATOS QUE REALIZARAM O CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL EM GUARDA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo, no valor integral de R$ 1.244,00 (hum mil duzentos e quarenta e quatro reais), para cada um dos candidatos que realizaram o curso de formação inicial em Guarda Municipal, no período de 25/09 a 07/12/2012.

 

Parágrafo Único. A concessão da ajuda de custo está condicionada á freqüência superior a 90% (noventa por cento) das aulas e atividades do Curso.

 

Art. 2° Compete ao Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, a relação dos candidatos que farão jus à ajuda de custo autorizada por esta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão PR conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente, a saber:

 

1700010618200373179 – Criação e Estruturação da Guarda Municipal e de Agentes de Trânsito

339048000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 13 de dezembro de 2012.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.