LEI
Nº 1.556, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO
A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM A
INTERVENIÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES,
Dr. Jander Nunes Vidal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizar a firmar Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, com a
interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo,
visando o desenvolvimento das ações de salvamento marítimo na orla do Município
de Marataízes, nos termos da minuta constante do Anexo I, parte integrante
desta Lei.
Art. 2°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com despesas referentes ao
fornecimento de alimentação e hospedagem para o contingente do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, durante a temporada de verão e
carnaval, enquanto viger o convênio autorizado por esta Lei.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento vigente,
a saber:
170001.0412200022187 - Manutenção
das Atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
339039000 - Outros serviços de
terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 4°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 13 de setembro de
2012
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.