LEI Nº 1.555, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
“DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO A SER PAGO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2012, AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de
2012, para todos os servidores públicos ativos do Executivo, em efetivo exercício
na Administração Pública Municipal, ticket alimentação natalino, no valor de R$
420,00 (quatrocentos e vinte reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei deverão ser custeadas com recursos dos royalties federal
e correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento
vigente, a saber:
060010412200022028
– Manutenção
das Atividades da Secretaria de Administração
110011212200182078
– Manutenção
das ações não contempladas pelos 25%
1200011012200022094
– Manutenção
das atividades do Fundo de Saúde
339039000 – Outros
serviços de terceiro – pessoa jurídica.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º
de dezembro de 2012.
Marataízes – ES, 13
de dezembro de 2012
DR. JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.