LEI Nº 1.555, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO A SER PAGO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2012, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2012, para todos os servidores públicos ativos do Executivo, em efetivo exercício na Administração Pública Municipal, ticket alimentação natalino, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). 

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei deverão ser custeadas com recursos dos royalties federal e correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, a saber:

 

060010412200022028 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

110011212200182078 – Manutenção das ações não contempladas pelos 25%

1200011012200022094 – Manutenção das atividades do Fundo de Saúde

339039000 – Outros serviços de terceiro – pessoa jurídica.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2012.

 

Marataízes – ES, 13 de dezembro de 2012

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.